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No AM, vítima de crime cibernético perdeu dinheiro e teve até que faltar ao trabalho: ‘Prejuízo de mais de R$ 3 mil’

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Clicia Menezes é dentista e precisa do celular para captar novos clientes. Desde 2019, pelo menos uma vez ao ano, alguém finge ser ela através de aplicativos de mensagens para enganar e roubar dinheiro dos contatos cadastrados. Vítima de crime cibernético, ela conta que durante os golpes perdeu dinheiro, fez Boletins de Ocorrência e teve até que faltar o trabalho para resolver a situação.

“Na primeira vez eles conseguiram acesso ao meu número pessoal, entraram em contato pedindo dinheiro e falando bobagens nos grupos em que eu estava, se passando por mim. Na segunda vez eles usaram um outro número aleatório, mas usaram minha foto e conseguiram dinheiro com minha mãe e minha tia. Minha mãe transferiu R$ 2 mil e minha tia aproximadamente R$ 1 mil. Perdi mais de R$ 3 mil “, conta Clicia.

 

No primeiro semestre deste ano, 4.750 casos de crimes cibernéticos foram registrados no Amazonas, de acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP). A quantidade representa um salto de 198,7% em comparação com o ano passado, quando foram registrados 1.590 casos.

Em todos os golpes que sofreu, Clicia Menezes chegou a registrar Boletim de Ocorrência e avisar amigos e parentes através de outras redes sociais. Ela conta que, além de atrapalhar sua relação com clientes, os golpes geraram transtornos no dia a dia.

“Essa situação atrapalhou muito meu trabalho. Tive que parar de atender meus clientes. Tive que sair do trabalho para ter que registrar a ocorrência. Fiquei super nervosa, principalmente em 2020 que eu tive que buscar minha mãe e ir na delegacia. Não conseguimos recuperar o dinheiro, perdemos esse recurso e neste ano tentaram novamente fazer o mesmo golpe em Abril, através de um número aleatório. Já fiz três boletins de ocorrência com o mesmo caso nos últimos três anos”, comenta.

A dentista conta, ainda, que passou por momentos constrangedores durante a troca de mensagens. “Por meio de troca de mensagens o golpista ainda riu da nossa cara falando que somos pessoas boas por transferir para ele mais de três mil e fazendo chacota. Foi uma situação muito chata”, afirma Clicia.

Desde maio deste ano, a Lei nº 14.155, que é voltada aos crimes cibernéticos, foi publicada no Diário Oficial da União. A legislação prevê punição para os crimes de fraude, furto e estelionato feitos através de meios virtuais, através de tablets, celulares e computadores.

De acordo com a Lei, nos casos de furto qualificado e estelionato realizados por meio virtual, a pena pode chegar a oito anos de prisão, além de multa. Pena que pode aumentar, caso a vítima seja uma pessoa idosa, um vulnerável ou se o servidor usado no crime estiver no exterior.

Como denunciar

 

O Amazonas conta com uma Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), que fica na Avenida Pedro Teixeira, Dom Pedro, onde vítimas podem realizar denúncias de golpes sofridos no ambiente virtual.

O Boletim de Ocorrência também pode ser feito pela Delegacia Virtual em www.delegaciavirtual.am.gov.br

De acordo com orientações da SSP, ao fazer as denúncias, as vítimas de crimes virtuais devem coletar o maior número de provas possíveis, como prints das conversas, além de ter cuidados como evitar a troca de mensagens íntimas com desconhecidos, monitorar o acesso de crianças e adolescentes à dispositivos conectados a internet e não clicar em links que não sejam confiáveis.

Fonte: G1 AM

Foto: Divulgação

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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