O governo vai pagar o auxílio emergencial 2021 para 1.125 trabalhadores que foram aprovados após análise de seus pedidos de contestação. No total, serão pagos pouco mais de R$ 204 mil referentes ao que foi contestado, informou o Ministério da Cidadania.
Os cidadãos que contestaram o corte no pagamento do auxílio podem consultar o resultado pelo site: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br.
Todos os que tiveram o auxílio cancelado na revisão mensal de setembro ou os que receberam uma resposta negativa do governo neste novo lote terão até as 23h59 desta segunda-feira (27) para contestar a decisão. Após fazer o pedido, será realizada nova análise com bases mais atualizadas de seus dados.
A cada mês, a Dataprev faz um pente-fino nos auxílios para verificar se todos ainda se encaixam nas regras do programa. Se o beneficiário conseguiu um emprego com carteira assinada, por exemplo, deixa de ter direito ao auxílio.
Como apresentar recurso
Quem teve o pagamento suspenso e não concorda com o bloqueio deve solicitar a contestação pelo site do Ministério da Cidadania. No país, 5,4 milhões de cadastrados no Bolsa Família não receberam o auxílio emergencial neste mês porque deixaram de ser elegíveis.
Para contestar a decisão que não aprovou o benefício, é preciso informar os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao Auxílio Emergencial 2021. Depois é preciso olhar o resultado do processamento e clicar no botão “Solicitar contestação”.
Para contestar o cancelamento, após ingressar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao Auxílio Emergencial 2021, a pessoa deve verificar a situação das parcelas, depois clicar no ícone de “informação” para exibir o detalhamento do motivo do cancelamento. Após esse processo, deve clicar no botão: “contestar”. A partir daí, precisa aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do benefício.
Se a razão que motivou o indeferimento ou cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá se tornar elegível ou voltar a receber, caso seja aprovado o pedido.
Por Luciana Lazarini/FOLHAPRESS
Redação por Bernardo Andrade