O conselheiro Mário Maia, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) rejeitou uma ação da seccional do Maranhão da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que contestava ato administrativo do Tribunal de Justiça estadual que impôs a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso de advogados e público em geral em suas unidades.
A OAB-MA argumentava que o ato viola a liberdade profissional dos advogados e os direitos da população.
Maia se baseou na decisão de Luís Roberto Barroso, do STF, a respeito da portaria do governo Jair Bolsonaro que proibia empregadores de exigir comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção da relação empregatícia.
Nela, Barroso listou entendimentos do STF que consideraram legítima a adoção de medidas de coerção indiretas para estimular a vacinação e descartou a equiparação feita pelo governo Bolsonaro a práticas discriminatórias em razão, de sexo, origem, etc., uma vez que o controle e o incentivo da imunização se voltam à proteção da vida e dos demais empregados e do público em geral.
Com a decisão, o ministro do STF derrubou a proibição de não-contratação ou demissão de quem se recusar a exibir comprovante de vacinação.
Por Camila Mattoso, Fábio Serpião e Guilherme Seto/FOLHAPRESS
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Redação por Bernardo Andrade