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STF derruba, em liminar, corte em conselho nacional ambiental

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A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), por meio de decisão liminar, derrubou, nesta sexta (17), a modificação no Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) feita por Jair Bolsonaro e Ricardo Salles, ex-ministro do Meio Ambiente.

Com a mudança realizada em 2019, cadeiras para entidades civis foram cortadas e o governo federal ganhou maior presença e poder de decisão dentro do importante órgão.

Relatora da arguição de descumprimento de preceito fundamental 623, a Weber suspendeu a eficácia do decreto 9.806/2019, até o fim do julgamento do mérito.

O andamento do processo está parado no STF desde o início de março deste ano, quando o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro à vaga no Supremo, pediu vistas.

A ação foi ajuizada por Raquel Dodge, à época à frente da Procuradoria-Geral da República.

O decreto questionado foi o responsável pelo corte no conselho que, de 96 integrantes –entre entidades públicas e ONGs–, passou a ter 23. Além das do corte nas cadeiras da sociedade civil, também foram excluídos do conselho ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e Ana (Agência Nacional de Águas).

Em pedido de entrada na ação como amicus curiae –entes presentes no processo para prover informações sobre o caso–, o WWF-Brasil, o Isa (Instituto Socioambiental), a Transparência Internacional, o Observatório do Clima, a Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica, e a Conectas, afirmam que há interesse da “atual Administração Pública Federal em reprimir, indevidamente, a atuação das organizações da sociedade civil e de cercear a participação social nas decisões públicas”.

Segundo as entidades, a modificação no Conama, muito contestada desde o momento em que ocorreu, causou profundo desequilíbrio representativo no colegiado, “concentrando poder decisório, de forma desproporcional, no Executivo Federal” e “fulminou a natureza democrática do Conselho, por acabar com a eleição para a escolha dos representantes das entidades ambientalistas”.

Ao invés de uma eleição para escolha das diversas entidades que compõem o conselho, o governo Bolsonaro determinou a realização de um sorteio para ocupar as cadeiras representativas.

No decorrer do trabalho no Conama após a mudança de composição, algumas decisões chamaram a atenção, pelo possível impacto ambiental que poderiam causar. Uma das mais marcantes foi a decisão do Conama, presidido por Salles, de revogar as resoluções 302/2002 e 303/2002.

As resoluções 302 e 303 afetam diretamente APPs (Áreas de Preservação Permanente). Enquanto a 302 diz respeito a beiras de mananciais urbanos (como a represa Billings, em São Paulo), a 303 trata de faixas litorâneas, como manguezais e restingas –ambas áreas de grande importância de preservação, pelos serviços ambientais que prestam.

A revogação beneficiava empreendimentos imobiliários próximos a praias, conhecidos como “pé na areia”.
No início desta semana, por unanimidade, o STF restaurou as normas de proteção a restingas, mangues e mananciais urbanos.

O Conama foi implantado em 1984 e tinha voz importante na elaboração e implementação da política ambiental brasileira, ajudando a definir normas para licenciamento ambiental e controle de poluição, por exemplo.

Seu principal articulador foi Paulo Nogueira Neto, criador da política ambiental brasileira que morreu em fevereiro deste ano.

Por Phillippe Watanabe/FOLHAPRESS

Foto: Divulgação

Redação por Bernardo Andrade

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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