sábado, setembro 7, 2024
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Governo Bolsonaro defende ao STF manter fundo eleitoral que pode chegar a R$ 5,7 bi

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A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a rejeição da ação em que o partido Novo pede a derrubada do trecho da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que permite que o fundo eleitoral chegue a R$ 5,7 bilhões em 2022.

Em manifestação enviada à corte nesta quarta-feira (19), o órgão que faz a defesa judicial do governo afirmou que seria correto o Supremo manter a decisão do Congresso de destinar o montante ao pleito deste ano.

“Não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade”, diz a peça.

A AGU, porém, não entra no mérito sobre o valor do fundo, se deve ser de R$ 5,7 bilhões ou de R$ 4,9 bilhões.

Inicialmente, o Congresso havia aprovado a LDO com o primeiro valor.

Depois, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho da lei e o Congresso, então, derrubou o veto.

Nesta última votação, porém, os parlamentares decidiram reduzir o montante em cerca de R$ 800 milhões.

O governo ainda avalia elevar o fundão ao patamar inicialmente aprovado porque uma parte da equipe do presidente entende que o governo precisa ampliar o valor por ele ter sido previsto em regra da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Do contrário, a interpretação é que Bolsonaro correria risco de descumprir a lei.

A ação está sob a relatoria do ministro André Mendonça, que tomou posse no Supremo em dezembro após ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na semana passada, na primeira decisão como ministro da corte, o magistrado determinou que o Congresso e o Executivo prestassem informações sobre o fundo eleitoral.

O governo, então, defendeu a rejeição do processo movido pelo partido Novo e disse que não vê desvio de finalidade nem violação ao princípio da moralidade.

Segundo a AGU, “a forma de distribuição legalmente estabelecida, em verdade, vai ao encontro de uma lógica de alocação de recursos a prestigiar, por um lado, uma distribuição igualitária entre partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e, por outro, uma distribuição equitativa considerando percentual de votos na última eleição e a representação nas Casas legislativa”.

O Executivo diz que o trecho da LDO questionado pelo partido político é “necessário para a realização do custeio das campanhas eleitorais”.

“Houve, assim uma adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais.”

Por Matheus Teixeira/FOLHAPRESS 

Foto: Divulgação 

Redação por Bernardo Andrade 

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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