O TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro) abriu inquérito para apurar fatos referentes a cantos homofóbicos praticados pela torcida do Flamengo no clássico com o Fluminense, no último dia 6, pelo Campeonato Carioca.
Um vídeo que circula na internet mostram rubro-negros na arquibancada no Nilton Santos cantando “que palhaçada, esse pó de arroz, tricolor v…, passa maquiagem, dá o c.. depois”.
“Considerando os fatos noticiados através do e-mail encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro, que seguem em anexo, sobre “cantos homofóbicos” praticados pela torcida do Flamengo, em tese, ocorridos em jogo “Flamengo x Fluminense”, do campeonato carioca, determino, na forma do art. 81 CBJD, a instauração de inquérito”, diz documento assinado por Renata Mansur Bacelar, presidente do órgão.
O artigo 81 Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) aponta que “o inquérito tem por fim apurar a existência de infração disciplinar e determinar a sua autoria, para subsequente instauração da ação cabível, podendo ser determinado de ofício pelo Presidente do Tribunal competente (STJD ou TJD), ou a requerimento da Procuradoria ou da parte interessada”.
DENÚNCIA DE INJÚRIA RACIAL CONTRA GABIGOL
Um outro fato desta mesma partida está sendo investigado pelo TJD-RJ. Após o clássico, Gabigol, atacante do Flamengo, divulgou vídeo em uma rede social em que aponta ter sido chamado de “macaco” ao sair do gramado do estádio Nilton Santos.
À época, a pedido do Fluminense, o TJD-RJ abriu inquérito para apurar a denúncia, e ainda está em fase de investigação.
Ontem (3), André Valentim, procurador do órgão, entrou com um pedido de medida cautelar para que a homologação do possível título e a entrega do troféu não aconteçam neste sábado, em Volta Redonda, em caso de vitória do Fluminense sobre o Resende.
Com 24 pontos, o Tricolor depende apenas de um triunfo para não ser mais alcançado neste primeiro turno do Campeonato Carioca. O pedido ainda precisa ser aceito por Renata Mansur.
Segundo o procurador, há a possibilidade de o clube das Laranjeiras perder três pontos em julgamento sob o artigo 243-G, que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Dentre as possíveis pena, cita-se que “caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição”.
Fonte: UOL/FOLHAPRESS
Foto: Divulgação
Redação por Bernardo Andrade