quarta-feira, julho 30, 2025
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Justiça determina soltura de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel

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Presa há um ano e acusada pela morte do próprio filho, Henry Borel, 4, a professora Monique Medeiros deixará a prisão e passará a ser monitorada por tornozeleira eletrônica.

A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atendeu pedido da defesa e revogou a prisão preventiva da mãe de Henry, por entender que os motivos que fundamentaram a medida já estão superados.

A professora e seu ex-companheiro, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foram denunciados em maio do ano passado pelo homicídio triplamente qualificado de Henry.

O Ministério Público sustenta que ele costumava agredir o menino e que a última dessas agressões resultou na morte da criança. Já a Monique foi imputado o crime por omissão porque ela tinha o dever de proteção e vigilância do filho.

Louro também determinou que a professora ocupe um novo endereço, que deve permanecer sob sigilo e acautelado em cartório, para garantir, eventualmente, a futura aplicação da lei penal.

Monique também não poderá se comunicar com terceiros, especialmente testemunhas do processo, com exceção de familiares e integrantes de sua defesa.

A defesa da ré pediu a revogação de sua prisão por excesso de prazo, seguindo-se manifestação contrária da acusação.

Louro alegou em sua decisão que os três pressupostos para a prisão cautelar -a manutenção da ordem pública, o interesse da instrução criminal e a garantia da futura aplicação da lei penal– já não justificam a medida.

Primeiro, a juíza ressalta que o “emprego de violência extremada” citado pelo Ministério Público não é imputado à mãe de Henry. Louro afirma, inclusive, que não há nos autos qualquer indicação de que Monique tenha sequer visto os atos violentos contra a criança.

A magistrada também diz que a instrução criminal está chegando ao fim, restando apenas a oitiva de técnicos. Logo, garantir a instrução não é mais motivo para a prisão da professora, segundo a juíza.

Ela afirma, ainda, que testemunhas que foram supostamente coagidas estavam submetidas à influência de Dr. Jairinho, e não de Monique. “Não vislumbro, razoavelmente, a possibilidade de a requerente exercer qualquer tipo de influência sobre qualquer das testemunhas supostamente antes coagidas”, escreveu.

Louro também diz que o ambiente carcerário não favorece a garantia da ordem pública, embora em um primeiro momento a Justiça tenha entendido que a manutenção da prisão poderia prevenir reações “exacerbadas e incivilizadas” contra Monique.

“Ocorre que, mesmo em ambiente carcerário, multiplicaram-se as notícias de ameaças e violação do sossego da requerente, que, não obstante, não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas”, afirmou a magistrada em sua decisão.

O laudo de necropsia indicou que Henry, morto em março de 2021, sofreu ao menos 23 lesões produzidas mediante da ação violenta. Entre elas, estão escoriações e hematomas em várias partes do corpo, infiltrações hemorrágicas em três regiões da cabeça, laceração no fígado e contusões no rim e no pulmão.

O Ministério Público diz que Jairo cometeu o crime por sadismo. Segundo a argumentação da Promotoria, o ex-vereador tinha prazer em machucar o menino, enquanto Monique tiraria vantagens financeiras da situação. Ambos alegam inocência.

 

Por Ana Luiza Albuquerque/FOLHAPRESS

Foto: Divulgação

Redação por Bernardo Andrade

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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