O governo federal editou decreto que reduz as alíquotas de produtos industrializados relacionados na Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI).
A medida altera decreto anterior, publicado no final do mês passado, que trata do mesmo tema.
As alterações começam a valer a partir do dia 1º de maio. Porém, mais uma vez a Zona Franca de Manaus (ZFM) não foi excluída.
De acordo com o governo, a medida publicada na quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU), busca a adequação das alíquotas da tabela para este ano, em relação ao que estava estabelecido em decreto de 2017, “promovendo a manutenção da redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos.” Desta forma, o instrumento revogou o Decreto 10.979/22, que incialmente fez o corte de IPI e estava vinculado a versão anterior da TIPI.
O governo justificou a redução com o argumento de que a medida tem por objetivo estimular a economia, afetada pela pandemia de covid-19, para auxiliar na recuperação econômica do país.
Ainda de acordo com o governo, as mudanças representam uma diminuição da carga tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022.
Nos anos seguintes, a estimativa de redução será de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024.
“Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O Decreto está aqui.
Da Redação com informações da Agência Brasil
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