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Wilson Lima sanciona lei que garante sigilo de informações para mulheres vítimas de violência

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A nova Lei nº 5.836/2022, que assegura o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica intrafamiliar nos cadastros dos órgãos e secretarias do Estado, foi sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil). Aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a lei garante, ainda, a proteção dos dados de filhos e outros membros da família.

A lei foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor no dia 30 de março deste ano. De acordo com a regra, as informações das vítimas serão mantidas sob sigilo para evitar que o (a) autor (a) da violência encontre a vítima por meio da localização de filhos (as) pelos cadastros mantidos pelos órgãos e secretarias.

A titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), Kelene Passos, considera a legislação um avanço nas formas de proteção das vítimas.

“Na delegacia, caso a vítima tenha interesse, ela poderá solicitar no ato do Boletim de Ocorrência o sigilo dos dados. Ele deve ser sempre solicitado em situações graves, como risco de morte e ameaças à sua integridade física. Nos casos em que a vítima não demonstrar interesse, mas a autoridade policial perceber a necessidade do sigilo, a autoridade deverá fazer valer esse ofício”, afirmou.

De acordo com a legislação, o sigilo se dará sobretudo nos cadastros das secretarias de Educação e de Saúde, como forma de impedir o acesso à mulher pelo endereço da escola dos filhos ou serviços de saúde por meio dos quais estejam sendo acompanhados.

“A vítima precisa levar o Boletim de Ocorrência para as secretarias de Educação e de Saúde para solicitar o sigilo dessas informações, impedindo o acesso ao endereço e contato. Entretanto, essa medida só será efetivada com uma ordem judicial, pois nos deparamos também com o direito do pai ao acesso às informações do filho”, ressaltou.

A Lei nº 5.836 também assegura a inserção do sigilo dos dados cadastrais dos (as) filhos (as) na oportunidade em que a mãe fizer a matrícula ou transferência escolar, mediante demonstração da situação de risco, a partir de relatório elaborado por uma equipe especializada, sem a obrigatoriedade de se apresentar um Boletim de Ocorrência.

Quando solicitar o sigilo

A inserção dos dados no sigilo se dará a partir do momento em que a mulher em situação de risco for recebida pelo primeiro órgão da rede pública, seja um Centro de Acolhimento, Casa Abrigo, Delegacia de Polícia, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, ou quaisquer outros órgãos de atendimento.

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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