O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um Inquérito Civil (IC) para investigar a suspeita de pagamento de “mensalinho” do prefeito de Tefé (a 522 quilômetros de Manaus), Nicson Marreira (PTB), para os vereadores daquele município.
De acordo com o MPAM, o objetivo do inquérito é investigar o ato de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário e violação a princípios, por parte de Nicson Marreira, João Paulo Rodrigues do Nascimento, Edis Francisco Carioca Pinto, também conhecido como “Cacau”; e Augusto Paz da Costa, também conhecido como “Borbulha”.
De acordo com o Ministério Público, o chefe do Poder Executivo Municipal, de indevido benefício financeiro mensal, paga à base aliada do governo no Parlamento. Existe também a suspeita de interferência política em recente procedimento seletivo simplificado, para a contratação temporária de profissionais de Educação, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (Semeec), com o possível envolvimento do vereador, ex-presidente daquela Casa (João Paulo).
Para instaurar o inquérito, o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire considerou a Notícia de Fato n. 210.2022.000018, oriunda de Memorando n.º 0.65.2022.GAJADM SAJ MP n. 02.2022.00001796-2, que encaminha cópia integral da Notícia de Fato n.º 02.2022.00001796- 2, a respeito de diálogo gravado mantido entre os vereadores e o prefeito.
O inquérito apura, ainda, a suspeita de envolvimento do ex-presidente da Casa (João Paulo) e Cacau com o objetivo de possível fraude à licitação, a beneficiar o vereador João Paulo.
Segundo o promotor de Justiça, existe a necessidade de buscar elementos a fim de subsidiar a proposição de qualquer ação, mormente no que tange ao auferimento de conduta e do dolo dos agentes apontados.
Ao instaurar o inquérito, o MP resolveu oficiar o presidente da Comissão de Licitação do Município de Tefé, requisitando informações, no prazo de 20 dias, acerca dos contratos celebrados entre o Município e o vereador João Paulo Rodrigues do Nascimento, detalhando, na resposta, todos os contratos levados a efeito entre o sujeito e o Poder Público Executivo Municipal, bem com os respectivos objetos e valores envolvidos.
O promotor oficiou, ainda, o secretário de Educação do Município para que se manifestar, no prazo de 20 dias, a respeito da interferência política em recente procedimento seletivo simplificado, para a contratação temporária de profissionais de Educação, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, e encaminhando, ainda, a Promotoria de Justiça o Edital e todos os documentos concernentes ao Procedimento Seletivo Simplificado em questão.
Da Redação
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