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Aleam aciona STF contra decretos que prejudicam Zona Franca de Manaus

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Conforme anunciou na última terça-feira, 3, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), confirmou que o Poder Legislativo estadual, por meio da procuradoria geral, protocolizou nesta quinta-feira, 5, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos do Governo Federal que prejudicam a competitividade do modelo Zona Franca da Manaus (ZFM). A peça jurídica foi assinada pelos deputados que compõem a Mesa Diretora.

Sob o número 7160/2022, a ADI já foi ajuizada e está disponível para consulta no site do STF. A peça jurídica se soma aos esforços do presidente Cidade que, desde ontem, vem mantendo diálogo com ministros do Supremo para sensibilizá-los quanto à importância de revisão dos decretos que penalizam o Polo Industrial de Manaus (PIM) e o polo de concentrados em todo o Estado.

“Desde o princípio defendi o diálogo, a conciliação nos discursos e nas ações. Porém, estamos em um momento em que o remédio jurídico se faz necessário, sob pena de termos milhares de empregos prejudicados no nosso Estado. Em razão disso, com o aval da Mesa Diretora, a procuradoria da Assembleia ajuizou hoje (quinta) a ADI no STF. Temos técnicos excelentes na Aleam, que esmiuçaram os decretos para que pudéssemos contribuir da melhor forma possível para a manutenção da competitividade da nossa matriz econômica”, afirmou.

Ainda nesta quinta-feira, o presidente da Aleam e o governador Wilson Lima (UB) participam de audiência com o presidente do STF, ministro Luiz Fux com o intuito de sensibilizá-lo sobre os pontos delicados dos decretos que afetam a competitividade dos bens fabricados na ZFM.

“Ontem estivemos com o ministro Alexandre de Moraes, hoje estaremos com o presidente Fux. Estamos fazendo uso dos remédios jurídicos e políticos para tentar impedir a perda de competitividade da ZF e, consequentemente, o prejuízo ao modelo que gera mais de 100 mil empregos no nosso estado. Nossas expectativas são as melhores, contamos com a sensibilidade dos ministros”, disse.

A ADI no 7160/2022 se soma às Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas pelo Solidariedade, pelo Governo do Amazonas e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional).

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) disse, após a audiência, que o ministro Alexandre de Moraes se mostrou muito atento aos argumentos apresentados.

“Ele compreende a importância da Zona Franca para o nosso Estado e a expectativa é que a excepcionalidade do nosso modelo seja mantida. Os remédios jurídicos e políticos estão sendo adotados para que quem vença seja o povo do Estado do Amazonas”.

Nova ação no Supremo

O governo do Amazonas ingressou na quarta-feira, 4, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto que reduz em 35% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem manter a excepcionalidade da ZFM.

Anteriormente, o governo do Estado já havia ingressado com uma outra ADI contestando o decreto que zerou o IPI sobre concentrados de refrigerantes. “Estamos entrando com essa ADI porque passamos os últimos dias preparando uma peça consistente para que pudéssemos ter a maior quantidade possível de argumentos técnicos para sensibilizar o ministro, Alexandre de Moraes. Estamos pedindo a liminar para que esse decreto não entre em vigor e deixe, inicialmente, de fora os produtos da ZFM”, afirmou o governador.

Com informações da assessoria

Foto: Reprodução

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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