Para facilitar o atendimento médico, os pacientes diabéticos vão adquirir a Carteira de Informação no Amazonas, onde constarão detalhes de sua patologia, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência. O documento será fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES-AM) a todos os pacientes diabéticos cadastrados no sistema público e privado do Estado, conforme determina o Projeto de Lei nº 371/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), de autoria do presidente Roberto Cidade (União Brasil).
A proposta determina que, na Carteira de Informação do Paciente Diabético, além dos dados mencionados, deverão constar:
I – nome completo do paciente;
II – nome dos pais;
III – número do RG (Registo Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
IV – indicativo DM1 (diabetes mellitus 1) ou DM2 (diabetes mellitus 2);
V – informação em negrito com a frase: “paciente diabético, em caso de emergência informar esta condição ao médico atendente.
A Carteira de Informação do Paciente Diabético deverá possuir QR Code para acesso ao cadastro e histórico do paciente, possibilitando, em caso de emergência ou consulta, celeridade no atendimento.
O portador de diabetes tipo 1 deverá comprovar ser portador de diabetes tipo 1, mediante apresentação de documento médico (laudo) que comprove a patologia, para ter direito à Carteira de Informação do Paciente Diabético.
O presidente da Aleam e autor da propositura, Roberto Cidade, afirmou que o Brasil é o quinto país em incidência de diabetes no mundo, com 16,8 milhões de doentes adultos (20 a 79 anos), perdendo apenas para China, Índia, Estados Unidos e Paquistão. A estimativa da incidência da doença em 2030 chega a 21,5 milhões. Somente no Amazonas, a doença aflige 5,4% da população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“O indivíduo acometido por essa enfermidade está sujeito a sofrer descompensação hiperglicêmica aguda e a hipoglicemia. Tais situações requerem ações rápidas e efetivas para que não causem complicações graves. Logo, o socorro prestado da forma correta pode determinar a sobrevivência do paciente; bastando, para tanto, que a equipe de atendimento saiba da existência da doença e seu tipo. O objetivo da Carteira de Informação do Paciente Diabético é possibilitar uma rápida identificação do paciente, facilitando a informação da equipe responsável pelo atendimento de urgência e emergência. Desta forma, garantindo tratamento adequado e respeitando as peculiaridades que cada caso requer”, ressaltou.
O Projeto de Lei está sendo avaliado pelas comissões permanentes e será votado pelos deputados.
Por Augusto Costa/O Poder
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