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Governo exclui produtos fabricados na Zona Franca de Manaus da redução do IPI

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O governo publicou nesta quarta-feira (24) um decreto que exclui os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), no Amazonas, da redução de 35% da alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). A nova regra é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro Paulo Guedes, da Economia, foi divulgada em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).

A edição da norma atende a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no início de agosto, suspendeu parte dos efeitos de um decreto do governo federal que tratava da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (veja mais abaixo).

A decisão de Moraes foi proferida em ação do partido Solidariedade e do governo do Amazonas. O ministro determinou que a redução de 35% no IPI, determinada pelo governo em abril deste ano, não valeria para “produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.

Pelas regras da Zona Franca, as indústrias instaladas em Manaus contam com isenção do IPI, mas os produtos fabricados no parque industrial amazônico perdem competitividade quando as alíquotas dos artigos similares produzidos em outras regiões são reduzidas para o restante do país.

Para o Ministério da Economia, a medida preserva a competitividade das empresas da Zona Franca de Manaus e “acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional (…) com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na competitividade da indústria”.

Ainda de acordo com a pasta, 170 produtos fabricados na região tiveram as alíquotas de IPI restabelecidas “para fins de cumprimento das decisões judiciais”.

“O decreto já tem mais de uma versão, está na quarta, justamente por conta das decisões do Supremo com os interesses da Zona Franca de Manaus. Temos tentado fazer medidas para aproximar o interesse que a Zona Franca tem, que é contestado no Supremo, junto a beneficiar toda a economia com a redução dos impostos”, afirmou Marcelo Guaranys, secretário executivo do Ministério da Economia.

Na lista de produtos não atingidos pelo corte do IPI, estão, por exemplo, xarope de refrigerantes, isqueiro, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.

“Em torno de 4 mil produtos produzidos fora da ZFM que estão sendo beneficiados. (…) No total, teremos 170 produtos [da Zona Franca] cujas alíquotas serão restabelecidas ou ficam no patamar original desde as primeiras reduções em fevereiro deste ano. Dentre esses 170 produtos, está incluído xarope de concentrado de refrigerante”, afirmou Ywata.

A exclusão do concentrado para elaboração de bebidas da redução do IPI é o único item do decreto que gerará impacto fiscal. Segundo o governo, a renúncia é estimada de R$ 164,27 milhões referente ao ano de 2022, R$ 715,40 milhões para o ano de 2023, e R$ 761,74 milhões para o ano de 2024.

Segundo o secretário especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Ywata, especificamente para o setor de automóveis, a redução continua de 24,75%.

De acordo com o Ministério da Economia, alguns produtos fabricados na Zona Franca de Manaus ainda ficarão de fora das mudanças do decreto desta quarta-feira (24).

Segundo a pasta, os itens excluídos não são considerados importantes para a região, de acordo com critérios de produção e faturamento. Por isso, eles continuarão com o corte de 35% no IPI.

“Só não está no decreto o que de fato não é relevante para a ZFM, [entre] os que ficaram de fora e que vão sofrer a redução do IPI podemos citar geladeiras, fogões de cozinha, produtos de limpeza, alguns insumos metalúrgicos, como aço, cobre, e alumínio, chocolate, sorvete, cerveja, vinhos, artefatos de borrachas, máquinas agrícolas”, explicou Glenda Lustosa, secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.

Mudanças no IPI

O IPI incide sobre os produtos industrializados, e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias. Por se tratar de tributo regulatório, pode ser alterado por decreto presidencial, sem precisar do aval do Congresso.

As alíquotas do IPI começaram a mudar em fevereiro de 2022, quando o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto reduzindo em até 25% para a maioria dos produtos.

Dois meses depois, o governo ampliou para 35% a redução do IPI. De acordo com o Ministério da Economia, essa ampliação não incluía grande parte dos produtos que também eram produzidos na Zona Franca de Manaus.

Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu a um pedido do partido Solidariedade e suspendeu a redução do imposto para os produtos fabricados na Zona Franca.

Na ocasião, o partido argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com os da Zona Franca poderia reduzir a vantagem dos artigos fabricados em Manaus, que já contam com desoneração.

Atendendo à uma determinação do ministro Moraes no âmbito deste pedido, o governo editou um terceiro decreto, em julho, definindo para quais itens teriam a redução de 35% da alíquota do IPI. O decreto excluía da lista os principais produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

No entanto, no início de agosto, Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de parte do decreto publicado em julho por considerar que a redução de IPI imposta pelo novo decreto continuava atingindo produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

Fonte: G1

Foto: Reprodução

Redação por Bernardo Andrade

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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