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CGU tem até dia 1º para se pronunciar sobre sigilo de atos de Bolsonaro

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Estão sob análise da Controladoria-Geral da União (CGU) cerca de 2 mil documentos relacionados à transparência de atos do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O prazo para que o órgão federal se posicione acerca da liberação ou não das informações é 1º de fevereiro, visto que o decreto assinado pelo presidente Lula (PT) pedindo transparência sobre essas informações completa 30 dias na data.

As declarações foram passadas por Paulo Pimenta, ministro da Secretaria de Comunicação, em coletiva no Palácio do Planalto nessa quinta-feira (12). O também deputado federal acrescentou que os dados liberados hoje não são classificados como sigilo — exatamente o perfil que soma dois mil documentos e que está em análise por parte da CGU.

Os relatórios publicados mais cedo são das gestões presidenciais entre 2003 e 2022, ou seja, de Lula, Dilma Rousseff (PT), Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro, no caso deste, excluindo aquelas informações que a CGU analisa os recursos apresentados.

Segundo o gestor, as publicizações decorrem de ato do Tribunal de Contas da União (TCU), dentro dos prazos determinados pela Corte. “Isso não tem a ver com o decreto que está em vigência. No prazo de 30 dias, a CGU fará uma análise de outros documentos que foram colocados em sigilo e que hoje são objeto de análise do novo governo.”

Linha do tempo

“No dia 29 de dezembro, dois dias antes de acabar o mandato, o governo anterior informou ao TCU que estava cumprindo a decisão do TCU e colocou no site as informações relativas ao período entre 2003 a 2018. No dia 6 de janeiro, portanto, após a conclusão do mandato do presidente anterior, foram também disponibilizadas as informações entre 2018 e 2022, conforme a determinação da Lei de Acesso à Informação [LAI], baseado no acórdão do TCU de 30 de novembro”, afirmou o ministro.

A LAI diz que, por razões de segurança do presidente, seu respectivo vice e por conseguinte cônjuges e filhos, as informações serão reservadas até término do mandato ou do último mandato, em caso de reeleição.

Ainda de acordo com Paulo Pimenta, a LAI estabelece fases de recurso. “Em um primeiro momento, é dirigido o pedido ao próprio órgão da Administração Pública. Se ela for liberada, não existe mais recurso. Mantida uma decisão contrária [à transparência], há um terceiro nível de análise, que é na CGU.”

Considerando o trâmite ditado pelo gestor, as informações que estão no decreto dizem respeito à negativa de informações feitas na primeira e na segunda instâncias. “A decisão de fornecer uma informação não entra no mérito. Seria um poder discricionário. Os órgãos de controle não analisam conteúdo, mas sim se uma determinada informação genérica está protegida ou não pela lei.”

Também conforme Paulo Pimenta, em torno de 65 mil documentos do antigo governo fazem parte da análise requerida pelo decreto presidencial em vigência.

 

 

Com informações do Correio Braziliense

Foto: Reprodução

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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