No ano passado, diversos municípios do Amazonas, como Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Carauari, Careiro da Várzea, Barcelos, Parintins e outros foram afetados com “apagões” de energia. As falhas aconteceram entre abril e junho e, de acordo com especialistas, podem gerar uma compensação financeira às unidades atingidas.
Somente no interior do Amazonas, os prejuízos resultaram em quase 5 mil processos judiciais contra a Amazonas Energia no ano passado, conforme o Núcleo de Estatística do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). No total, foram mais de 8 mil processos no Estado.
Exemplo de quem foi à justiça por estar cansada de inúmeras falhas da Amazonas Energia é a comerciante Antônia Souza, moradora de Carauari(a 788 quilômetros de Manaus). “A energia é interrompida sem avisar nenhum de nós. A conta chega todos os meses caríssima, mas vamos dormir quase todos os dias sem energia”, desabafa.
A microempreendedora Karoline Azedo, de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), também processou a concessionária pelas interrupções. A mais recente aconteceu no último sábado, 4, quando os moradores ficaram de 8h até 12h sem energia elétrica.
“Nesse último apagão perdi um ventilador e um frigobar. A luz ficava indo e vindo ou pegava apenas em uma fase. Os prejuízos financeiros que tive pelo péssimo serviço prestado, fizeram eu processar a Amazonas Energia. Sou MEI, tenho uma pequena loja de roupa com minha mãe, que é costureira, então por diversas vezes deixamos de entregar encomendas por falta de energia”, relata Azedo.
Ela conta que procurou um escritório de advocacia para receber orientação e ingressar com o processo na justiça. “Conheci o Escritório de Advocacia Guerra Pelo Consumidor por meio de uma amiga, que entrou com a mesma ação após sofrer com a perda de eletrodomésticos também”, disse.
Para o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), Reginaldo Oliveira, em caso de falta de energia em razão de realização dos serviços na rede elétrica, a concessionária deve avisar com antecedência os consumidores e quando ocorrer a ruptura repentina causando prejuízos, a empresa deve indenizar o consumidor prejudicado.
“O amazonense deve primeiramente requerer o ressarcimento por meio administrativo, em caso de negativa, deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ajuizar uma ação de reparação de danos materiais e morais, o mesmo procedimento deverá ser adotado para os demais prejuízos como produtos, medicamentos entre outros que pereceram por falta da energia elétrica”, destaca Oliveira.
O especialista ressalta a importância de documentar os fatos ocorridos. “É importante reunir todo meio de prova, registrar o dia, horário e o período que o consumidor ficou sem energia elétrica, inclusive, anotar os protocolos de ligação para a concessionária, publicações de redes sociais e na mídia”, aconselha.
Para Reginaldo, os entes públicos de defesa do consumidor, como o Procon, Ministério Público e principalmente a Aneel, devem ser mais atuantes no combate às práticas abusivas. Ele afirma que o legislativo também deve fazer o seu papel.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Mário César Filho, afirma que a nova gestão irá checar denúncias e reclamações, realizando assim, audiências de conciliação pelo Procon Legislativo.
“Buscaremos também maior proatividade, exigindo da empresa, um cronograma de soluções definitivas para que a estrutura da rede elétrica no interior receba o investimento que necessita”, afirma Filho.
‘Falta boa vontade da Amazonas Energia’
Com mais de 8 mil processos contra a Amazonas Energia, a advogada do Direito do Consumidor, Cecília Pereira, pondera que falta disposição da concessionária em solucionar os problemas dos consumidores. “Por exemplo, quando tem uma audiência de conciliação, o corpo jurídico leva uma proposta de acordo digna, mas, em algumas situações, quem vai representar a empresa nem sabe o que de fato está acontecendo ou até mesmo procura de forma administrativa, resolver a demanda, para que não necessite buscar o judiciário para resolver situações litigiosas”, explica.
Segundo a advogada Cecília Pereira, os temas mais procurados para resolver dentro do judiciário com a Amazonas Energia são os de irregularidade nas contas, como faturas com valores exorbitantes, faturamento errado, desvio de energia, ou corte indevido por faturas pagas, débitos preteridos, interrupção de energia em feriados e final de semana e não mudanças de débitos para inquilinos.
Outro lado
Em nota, a Amazonas Energia disse que, no ano de 2022, realizou diversos investimentos na infraestrutura e melhoria da distribuição de energia elétrica no interior, na ordem aproximada de R$ 81,1 milhões.
“A concessionária trabalha diariamente para alinhar os trabalhos junto aos Produtores Independentes de Energia Elétrica que abastecem os municípios isolados”, informou e acrescentou que a revisão contínua na busca por oportunidades de melhoria ocorre de forma constante na empresa.
Da Redação O Poder, com informações da assessoria de imprensa
Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder