Manaus | Sexta-feira
Trata-se da Resolução n.º 003/2018, que determina algumas condicionantes para a aplicação da penalidade por suposta fraude. O documento aprovado pelo Conselho Estadual de Regulação passou a vigorar nesta segunda-feira (05/03).
Para os engenheiros da Arsam, a concessionária Manaus Ambiental, em muitos casos, agiu de maneira arbitrária, pois aplicou diversas penalidades sem o consentimento do usuário, ou seja, sem a assinatura necessária para validar a Notificação por Infração na Ligação de Água ou Esgoto (Nila).
Com base nos registros de reclamações da Ouvidoria, mais de mil multas foram canceladas pela Arsam desde 2017 até o mês de fevereiro desse ano. A resolução determina que o consumidor esteja presente durante a fiscalização dos técnicos da Manaus Ambiental, que haja autorização para a verificação do medidor, que seja mostrada a irregularidade no momento da vistoria e que seja solicitada a assinatura do consumidor no momento da emissão da notificação por suposta fraude.
Redação Por Natália Dantas
Fonte: Secom

