Manaus | Quarta-feira
Nesta terça-feira (03/04), por volta das 16h, os agentes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), em ação de fiscalização juntamente com o Batalhão de Policiamento de Trânsito do Amazonas (BPTran), abordaram um veículo de modelo Zafira Expression – Chevrolet, na ponte Jornalista Phelippe Daou (ponte Rio Negro), e constataram que o condutor estava realizando transporte remunerado de pessoas sem o devido licenciamento.
Transporte por afretamento – A lei nº 3.006/2005 e o Art. 4º da resolução nº 001/2012 – Cercon/Arsam disciplinam a operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, determinando que o serviço sob regime de afretamento será delegado mediante termo de autorização e caracterizada pela forma e o período da prestação dos serviços.
Cadastramento – Após o término do prazo de cadastro mediante à agência, as selagens ainda estão sendo realizadas. Além das placas vermelhas, os passageiros poderão identificar os veículos regulares pelo selo do transporte por afretamento de 2018, que fica fixado no para-brisa. Trata-se de um mecanismo que visa assegurar aos usuários se o serviço será prestado com qualidade e segurança.
Fiscalização – Posteriormente à selagem, os veículos continuarão sendo fiscalizados no que se refere aos quesitos de documentação do veículo, para-brisas, estado dos pneus, lotação de passageiros, cinto de segurança e outros itens previstos em lei.
Fonte: Secom
Redação Por Natália Dantas





