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Manaus | Terça Feira


“A GESTÃO 2018/2020 DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM CUMPRE FIELMENTE DESDE O DIA 02 DE JANEIRO DE 2018, TODAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E DO DECRETO QUE A REGUALMENTE.

 

As informações estão disponíveis para o público em geral no site do Coren-AM e podem ser acessadas pelo link: http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-am/transparencia/.

No link acima podem ser verificadas informações como por exemplo:

  • Prestação de contas;
  • Demonstrações contábeis;
  • Demonstrativos de despesas e receitas;
  • Empenhos e pagamentos;
  • Licitações (contratos, licitações, dispensas de licitação, convênios, obras)
  • Cronograma institucional;
  • Reuniões do Plenário;
  • Atas do Plenário;
  • Decisões;
  • Viagens (passagens aéreas, sistema de diárias, auxílio representação;
  • Etc…

Portanto, a informação veiculada é inverídica e é imperioso esclarecer que, apesar de a Lei n. 12.527 que regulamenta o acesso à informação ser datada de 12 de novembro de 2011 e o Decreto n. 7.724 que regulamenta a retro mencionada ser datado de 16 de maio de 2016, somente com o início da gestão 2018/2020, em 02 de janeiro de 2018, as providências para cumprimento das obrigações de disponibilidade de tais informações foram tomadas.” 

 

[fim do direito de resposta]

 

Conforme já demonstrado, as informações da matéria são inverídicas e alegam que a gestão está descumprindo Lei Federal. Tais informações veiculadas de forma indevida causam danos à imagem da autarquia que representa mais de 40 (quarenta) mil profissionais em todo estado do Amazonas.

 

Isto posto, REQUEREMOS desde já:

  1. a)RETIRADA IMEDIATA DO CONTEÚDO ILEGAL E/OU OFENSIVOsobre o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas que consta no link supra citado, sob pena de providências legais para responsabilização criminal e civil recorrente da veiculação de informações sabidamente inverídicas.
  2. b)Publicação imediata do direito de resposta, sob pena de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e matérias, nos termos da Lei nº 13.188/2015.

 

Outrossim, informa que decorrido o prazo de 5 (cinco) horas, a partir do recebimento deste e sem a retirada da matéria do Portal, qualquer tratativa a respeito do episódio somente será feita na esfera judicial.

 

São os termos de que se pede imediata providência.

 

 

 

 

Davi Martins da Silva Júnior

Procurador Geral

Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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