Manaus| 10 de Dezembro de 2018 (Segunda-Feira)
Nesta segunda-feira (10) foi publicado no Diário Oficial o decreto presidencial que estabelece intervenção federal no estado de Roraima. No sábado (8), após reunião com o presidente Michel Temer, foi aprovada a intervenção federal no estado, pelos conselhos da República e de Defesa Nacional.
O estado de Roraima sofre uma forte crise social devido a chegada dos venezuelanos e a crise no sistema prisional devido o atraso dos agentes penitenciários que estão há dois meses sem receber, resultando em várias manifestações e greves por todo o estado.
O decreto publicado nesta segunda-feira nomeia como interventor do estado o então governador eleito Antônio Denarium (PSL), que terá todas as atribuições do governador do estado e ficará subordinado ao presidente da República.
A intervenção deve vigorar até 31 de Dezembro deste ano e no dia 1° de janeiro começa o mandato de Denarium.
Apesar da medida entrar em vigor nesta segunda ela ainda precisa do aval do Congresso Nacional, segundo o senador Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo no Senado, afirmou que a intenção é que a Câmara e o Senado votem a matéria já nesta segunda, caso não tenha a votação será, forçada a mesma logo na terça-feira.
Romero Jucá disse ainda que a intervenção permitirá o repasse de recursos da União para Roraima e o dinheiro será destinado ao pagamento atrasados dos funcionários.
Decreto publicado
DECRETO Nº 9.602, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2018
Decreta intervenção federal no Estado de Roraima com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso X, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É decretada intervenção federal no Estado de Roraima até 31 de dezembro de 2018, para, nos termos do art. 34,caput, inciso III, da Constituição, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Parágrafo único. A intervenção de que trata o caput abrange todo o Poder Executivo do Estado de Roraima.
Art. 2º É nomeado para o cargo de Interventor Antônio Olivero Garcia de Almeida, mais conhecido como Antônio Denarium.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas para o Governador do Estado de Roraima.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção, ressalvada a competência do Presidente da República para o emprego das Forças Armadas prevista no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
§ 3º Não se aplica ao Interventor sanção por não pagamento ou não repasse de recursos pelo Poder Executivo do Estado de Roraima oriunda de decisão ou fato anterior à intervenção.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
RAUL JUNGMANN
Foto: Divulgação.
Redação Portal Pontual.

