Manaus | 24 de Janeiro de 2019 (Quinta-feira)
A Rede de Atendimento e Proteção à Mulher em Situação de Violência juntamente da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) elaboraram um modelo de medida protetiva que prevê a suspensão da posse e do porte de arma de fogo do agressor.
O anúncio da media foi dado na última terça-feira (22) após o Governo Federal sancionar, na última semana, um decreto que facilita a posse de armas no país.
A defensora pública, Pollyana Vieira, coordenadora do Núcleo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência (Naem), faz um alerta sobre a flexibilização da posse de armas de fogo, fazendo com que isso aumenta a vulnerabilidade da mulher em caso de violência doméstica.
“Vejo como um grande retrocesso a edição desse decreto, uma vez que empodera o agressor. É perigoso não apenas para a integridade física da vítima, já que também facilita a violência psicológica e a simples existência desse objeto lesivo é uma ameaça à mulher vítima de violência”, enfatizou.
Para a secretária executiva de Políticas para as Mulheres do Amazonas (SEPM), órgão vinculado à Sejusc, Márcia Alamo, a presença de uma arma em casa aumenta a agressão psicológica nos casos de violência doméstica, “A violência doméstica começa com a violência psicológica. Com a arma é muito maior a violência psicológica a que é exposta a mulher vítima”.
A titular da DECCM, delegada Débora Mafra, orienta as mulheres a denunciarem os casos de violência o quanto antes para impedir os agressores de terem o direito a adquirir armas, “O decreto exige que a pessoa não esteja respondendo a inquérito policial ou processo criminal para ter a posse de arma de fogo. Então, é importante que a mulher denuncie para impedir que o marido ou ex-companheiro, por exemplo, compre uma arma”, destaca.
O novo modelo de medida protetiva será utilizado nos pedidos feitos para casos em que o agressor tenha a posse ou o porte de armas. A proposta foi definida após encontro da Rede de Atendimento, as vítimas podem solicitar a medida no Naem, localizado na avenida presidente Kennedy, 399, na Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus.
A Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), que fica na avenida Mário Ypiranga Monteiro, conjunto Eldorado, bairro Parque Dez, na zona centro-sul, e a Delegacia da Mulher anexa ao 13° Distrito Integrado de Polícia (DIP), na rua Santa Ana, bairro Cidade de Deus, zona norte, também podem ser acionadas para que a medida seja requerida. Cabendo ao judiciário analisar os pedidos após a solicitação.
Além da Defensoria Pública do Estado e das delegacias especializadas, também fazem parte da Rede de Atendimento e Proteção à Mulher em Situação de Violência o Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream), o Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem) e as secretarias estaduais de Segurança Pública (SSP-AM) e de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
Foto: Divulgação.
Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação.
Redação por Ana Flávia Oliveira.

