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Manaus Modificado: 15 de junho de 2021 PT denuncia fraude em cota de gênero nas eleições municipais no TRE-AM

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Três notícias-crime foram denunciadas por suspeita de fraude da cota de gênero nas eleições municipais 2020. Os documentos estão protocolados no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A denúncia foi protocolada pela secretária Nacional de Mulheres do Partido Trabalhista (PT), Anne Moura. O documento diz que o Partido Verde (PV) e o Republicanos teriam inscritos duas candidatas, enquanto o Partido Trabalhador Cristão (PTC), uma. Porém, nenhuma delas recebeu mais do que quatro votos no pleito de 2020.

“Essa prática (de candidaturas-laranja para atingir a cota de gênero) é antiga e não podemos nos calar. Pleitear vagas com o repasse correto do fundo especial de financiamento de campanha e aparição na propaganda eleitoral gratuita é um direito
que conquistamos com muita luta. Precisamos garantir que quem tem a vontade de
pleitear cargos do poder legislativo garanta o que é seu por direito”, afirmou Moura.

Candidaturas-laranja 

As duas candidatas do Republicanos teriam recebido doações das mesmas pessoas físicas somando R$ 600 para cada, descritas como “material de publicidade impresso”. Após denúncias de candidaturas-laranja durante as eleições, uma delas teria mudado o nome nas redes sociais para um apelido.

Segundo o documento, nenhuma das duas veiculou qualquer tipo de publicidade no período eleitoral em suas redes sociais. Porém, ambas replicaram conteúdos de candidatos do partido diariamente durante o período de campanha eleitoral.

No caso das duas candidatas do PV, uma não teve seu perfil encontrado nas redes sociais. Por outro lado, o perfil da outra candidata foi encontrado, mas estava sem movimentação desde maio de 2019. Não há registros da candidata do PTC em redes sociais.

Conforme denúncia, na consulta ao Extrato da Prestação de Contas da candidata “observa-se que não fora declarada nenhuma forma de movimentação financeira, seja receita ou despesa, nem mesmo com contador ou advogado”, conclui o documento.

Desde 2020, os partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral a lista de candidatas
que concorrerão no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo
de 70% para candidaturas de cada sexo (Artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº
9.504/1997). Também é previsto em lei, desde 2018, que os partidos reservem pelo
menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha,
conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no
período eleitoral.

 

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa 

Foto: Divulgação 

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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