quarta-feira, fevereiro 18, 2026
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TCE manda revogar parcialmente contrato de R$ 2 milhões para combustível em Caapiranga

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O Tribunal de Contas do Amazonas mandou revogar parcialmente a compra de combustível pela Prefeitura de Caapiranga por meio do Pregão nº 03/2021 firmado entre o Poder Executivo do município com a empresa Pedro Alves Batista Eireli, de CNPJ nº 04.048.010/0001-58 e com sede em Manacapuru, no valor de mais de R$ 2 milhões. O empresário seria amigo pessoal do prefeito Francisco Andrade Braz, o Tico Braz.

 

No caso, o conselheiro-relator, Alípio Reis Firmo Filho, decidiu manter a Medida Cautelar contra o prefeito autorizando a compra de combustível apenas para serviços considerados essenciais pela Corte de Contas como os que envolvem as áreas de saúde, limpeza pública, assistência social, educação e produção rural. Porém, o relatório do gasto de consumo de cada veículo pertencente ao município deverá ser apresentado ao TCE semanalmente de maneira minuciosa, contendo dados de placas, quilometragem rodada, número de rotas e serviços com o devido contratos de serviço.

 

Se Caapiranga não cumprir o determinado, a Homologação do Pregão nº 03/2021 será suspensa de maneira integral e os envolvidos terão que pagar multa ao Tribunal de Contas do Amazonas.

 

O Tribunal encontrou inconsistências na defesa do prefeito do município, Tico Braz, em relação à demanda do município com o uso do combustível. O órgão também não encontrou dados sobre o objeto no Portal da Transparência de Caapiranga.

 

Já em relação ao fato do empresário ser amigo de Tico Braz, o chefe do Executivo Municipal apresentou defesa afirmando que o empresário já prestou serviços para a Prefeitura em outras administrações.

 

Explicações

 

Tico Braz tem um prazo de cinco dias para explicar à Corte de Contas a aquisição no valor de R$ 2.860.674,20 em combustíveis para um município com apenas 13 mil habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

O gestor municipal também deve apresentar a lista de automóveis pertencentes ao município e quais unidades administrativas da prefeitura seriam contempladas com o objeto do Pregão nº 03/2021, a distribuição de demandas para o uso do combustível e como Caapiranga faria o controle disso, entre outros questionamentos.

 

A Decisão Monocrática tem mais de 50 pontos observados pelo Conselheiro Substituto Alípio Reis Firmo Filho e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. A íntegra está aqui.

 

 

 

Priscila Rosas, para O Poder

 

Foto: Divulgação

 

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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