domingo, julho 6, 2025
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Juiz que lamentou que ‘se relacionar com putas’ não era mais algo ‘de boa reputação’ será investigado

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O presidente do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), Carlos França, anunciou nesta terça-feira (28) que vai encaminhar para a Corregedoria-Geral de Justiça do estado o caso do juiz Thiago Brandão Boghi.

Como revelado pela Folha, o magistrado afirmou em uma decisão publicada na segunda (27), que, no seu tempo, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos” e lamentou que os tempos tenham mudado.

Na mesma sentença, Boghi disse ainda que o ex-deputado federal Jean Wyllys (PT) é queridinho da Rede Globo e que a legenda de esquerda PSOL é “queridinha do STF”. “Embora o meio processual adequado para questionar decisões judiciais seja o recursal e tenha o magistrado independência funcional garantida no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os termos ou palavras utilizados em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, a pessoas ou a Poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, disse em nota o desembargador Carlos França.

Ele afirmou ter recebido, durante todo o dia, “incontáveis questionamentos, além da ampla repercussão nacional sobre sentença proferida pelo juiz”. “A Presidência do TJ-GO encaminhará o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações de condutas de magistrados de 1º grau”, completou França.

Na ação alvo da decisão de Boghi, um homem registrou queixa-crime contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”. Em sua sentença, o juiz afirmou que, em seu tempo de juventude, um homem que se relacionava com prostitutas contava para os amigos e “era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera'”. “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, escreveu ele.

O autor do processo acusou a ré de calúnia, injúria e difamação, afirmando que ela havia dito “abre esse portão, eu sei que o X [inicial trocada] está ai, e vocês tão com puta, cheirando pó e usando droga” na frente da casa dele. O autor da ação também anexou transcrição de mensagens de áudio que a ré teria enviado para a namorada dele, o acusando de “estar com putas” e “cheirando pó”.

O magistrado decidiu em favor da ré, dizendo que os fatos narrados não constituíam crime. “Esses dizeres se deram num contexto em que a querelada, namorada de um primo do querelante que estava com ele no local, supostamente fazendo uso de drogas e se relacionando com ‘putas’, deu um ‘flagra’ no namorado e contou para a amiga, namorada do querelante”, disse o juiz.

Boghi também insinua que, se o caso envolvesse uma mulher suspeita de ter traído o namorado, poderia ter acabado em violência doméstica. “Tenho certeza que se a situação fosse a contrária, ou seja, a namorada do querelado supostamente se relacionando com outro, ele gostaria que um amigo lhe avisasse da situação para ‘tomar suas providências’, que certamente terminariam não com uma queixa por ‘crimes contra a honra’, mas com uma ação penal na forma da Lei Maria da Penha.”

Ao afirmar que a imputação de estar com prostitutas não pode ser considerada uma injúria, o magistrado disse que existe um projeto de lei para regulamentar a profissão de prostituta “apresentado pelo ex-deputado federal Jean Wylis -o queridinho da Globo- pelo todo-poderoso PSOL, o queridinho do STF”.

Por Patrícia Campos Mello/FOLHAPRESS

Redação por Bernardo Andrade

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Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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