sexta-feira, fevereiro 20, 2026
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Após veto, Bolsonaro sanciona texto que prevê fundo eleitoral R$ 5,7 bi

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o texto que prevê o repasse de até R$ 5,7 bilhões em recursos públicos para o fundo eleitoral em 2022.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir desta terça (21). O valor do chamado fundão constava do texto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que determina as metas e prioridades para os gastos do governo no ano que vem.

O trecho que abordava o fundão havia sido vetado anteriormente pelo presidente que pretendia limitar o repasse de recurso a R$ 2 bilhões.

A promulgação do chefe do Executivo é resultado da derrubada do veto de Bolsonaro por deputados e senadores na última sexta-feira (17), em sessão do Congresso Nacional.

Na Câmara, foram 317 votos a favor da derrubada e 146 contra. No Senado, foram 53 votos pela derrubada e 21 pela manutenção do veto.

O valor final do fundo eleitoral ainda será definido na Lei Orçamentária Anual (PLN 19/2021), que está em discussão na Comissão Mista de Orçamento nesta terça e ainda precisa passar por decisão do Congresso.

No relatório apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) à CMO ontem, o valor previsto para o fundo é de R$ 5,1 bilhões.

Os senadores que defenderam a derrubada do veto ressaltaram que o dinheiro para as campanhas eleitorais ainda não está carimbado, e pode vir a ser menor do que o valor máximo autorizado.

Além do aumento do fundo eleitoral, o Congresso restaurou outros 11 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (Lei 14.194, de 2021) que haviam sido vetados. Um desses dispositivos é a autorização para reajuste do piso salarial dos agentes de saúde.

Outros trechos da LDO restabelecidos incluem as seguintes medidas:
– despesas para projetos que não incluem plano de engenharia ou licença ambiental poderão ser empenhadas na forma de emendas do relator-geral, até que os respectivos documentos sejam finalizados;

– a execução de emendas parlamentares deverá seguir a ordem de prioridade estabelecida pelos seus autores;

– transferências voluntárias para municípios com menos de 50 mil habitantes não dependerão de adimplência do município;

– o governo federal será obrigado a ter metodologia de acompanhamento das ações previstas no Orçamento Mulher e deverá divulgar a execução orçamentária dessas ações.

Fonte: UOL/FOLHAPRESS

Foto: Divulgação

Redação por Bernardo Andrade

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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