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Globo consegue recuperar R$ 318,6 mil transferidos por engano

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A Globo conseguiu decisão provisória na Justiça do Rio de Janeiro para bloquear R$ 318.600,40 transferidos por engano por um funcionário do grupo.

À reportagem o advogado trabalhista Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, 54, que recebeu o dinheiro, diz que não se recusou a devolvê-lo, tampouco usou a verba para comprar um imóvel, como a empresa afirmou no pedido feito à Justiça.

“Nunca me recusei a devolver. É uma situação muito constrangedora. Eles [o jurídico da Globo] combinaram comigo uma coisa e fizeram outra”, afirma.

O combinado, segundo ele, era transferir o dinheiro no dia 21 de janeiro, quando ele voltaria de férias.

Antes disso, no dia 11, a empresa foi à Justiça. No pedido inicial à 3ª Vara Cível, a Globo diz que houve “lapso” na transferência do dinheiro, que bancaria um acordo feito em setembro em uma ação trabalhista.

A Globo diz que não comenta casos em andamento na Justiça.

“No dia 30 de dezembro, uma pessoa que eu não conheço me procurou por WhatsApp e disse o que tinha acontecido. Expliquei a ela que estava de férias e sem o token [código de acesso para verificar processos], mas que eu tinha visto meu extrato e tinha mesmo dois depósitos da empresa”, conta Santos.

O advogado afirma que atua em diversas ações trabalhistas contra o grupo e desde março de 2021 recebe transferências da Globo por acordos fechados no Judiciário.

“Quando a pessoa me falou, eu fiquei desconfiado porque não é tão simples assim errar um pagamento desse. Esse tipo de transferência é feito a partir de uma ata. Não dava para eu simplesmente devolver, eu precisava ver se aquilo não era mesmo de algum processo meu”, afirma.

Para ele, a pessoa que entrou em contato por WhatsApp abusou de sua confiança. “Eu mencionei que tinha comprado um apartamento e que por isso tinha usado a conta-corrente, e eles usaram isso na inicial.”

Na segunda-feira (21), o juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, concedeu tutela de emergência (decisão provisória urgente) e determinou o bloqueio do dinheiro.

O termo jurídico para a medida é arresto. Santos diz que o dinheiro já foi devolvido.

Na decisão, Negrão afirma que a pessoa que recebeu a transferência por engano “não tem extenso patrimônio, tanto assim que, depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento”.

“Disseram em redes sociais que eu saí correndo para comprar um apartamento, isso é um absurdo”, diz o advogado.

A negociação do imóvel, um apartamento na zona norte do Rio, continua e ele aguarda a finalização do registro.

Santos diz ter pedido indenização por danos morais de R$ 200 mil e sigilo ao processo.

A decisão da 3ª Vara Cível determinou a inacessibilidade dos direitos de compra do imóvel previstos no contrato assinado e proibiu a cessão desses direitos a outras pessoas.

Marcos Santos diz esperar que a devolução do dinheiro libere também a conclusão do negócio.

Fonte: FOLHAPRESS 

Foto: Divulgação 

Redação por Bernardo Andrade 

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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