O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (2) ação penal na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se tornou réu em 2016, referente à Operação Zelotes.
O processo tramitava na Justiça Federal no Distrito Federal e, além de Lula, também havia se tornado réu Luis Cláudio Lula da Silva, seu filho.
Era a última ação penal contra o petista que ainda não havia sido suspensa, trancada, anulada ou que houvesse a absolvição.
O ministro decidiu acatar os argumentos da defesa, que usaram como provas as mensagens trocadas entre procuradores obtidas por hackers e, depois, apreendidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal.
Segundo Lewandowski, “os procuradores República responsáveis pela denúncia referente à compra dos caças suecos agiam de forma concertada com os integrantes da ‘Lava Jato’ de Curitiba, por meio do aplicativo Telegram, para urdirem, ao que tudo indica, de forma artificiosa, a acusação contra o reclamante [Lula]”.
“Valendo lembrar que investigações do mesmo jaez, relativas aos casos ‘Triplex do Guarujá’ e ‘Sítio de Atibaia’, foram consideradas inaproveitáveis pelo Supremo”, acrescentou o ministro.
Segundo ele, havia, por parte dos procuradores, “quando menos, franca antipatia e, em consequência, manifesta parcialidade em relação” a Lula.
O caso ficará suspenso até posterior julgamento do tribunal, que não tem data marcada.
Lula e o filho eram acusados de participarem de um esquema de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo a compra de 36 caças Gripen, da sueca Saab, pelo governo brasileiro.
Segundo o Ministério Público Federal disse na denúncia, houve uma simulação de prestação de serviços por uma firma de Luís Cláudio, que recebeu R$ 2,55 milhões de um escritório apontado como sendo de lobistas.
Em primeira instância, a tramitação do processo já havia sido interrompida, após questionamentos da defesa de Lula em meio à divulgação de troca de mensagens vazadas de procuradores da Lava Jato.
Essas mensagens também foram usadas pela defesa para pedir a suspensão do processo, um argumento aceito pelo ministro Lewandowski.
“A doutrina e a jurisprudência brasileiras, sabidamente, são unânimes em afirmar que, embora provas ilícitas não possam ser empregadas pela acusação, é permitido aos acusados lançar mão delas para tentarem provar a sua inocência”, disse o ministro na decisão.
Também afirmou que o processo de escolha dos caças estendeu-se por mais de 15 anos e passou por três administrações federais, sobre o crivo de integrantes do Ministério da Defesa e de militares da FAB (Força Aérea Brasileira).
“Visto isso, não há como deixar de levar em conta a incontornável presunção de que a compra das referidas belonaves ocorreu, rigorosamente, dentro dos parâmetros constitucionais de legalidade, legitimidade e economicidade”, disse Lewandowski.
Procurada, a defesa do ex-presidente Lula ainda não se manifestou.
Anteriormente, havia dito que “o ex-presidente e seu filho não participaram ou tiveram conhecimento de qualquer ato relacionado à compra dos aviões caças da empresa sueca Saab, tampouco para a prorrogação de benefício fiscais relativos à Medida Provisória nº 627/2013”.
Por José Marques/FOLHAPRESS
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Redação por Bernardo Andrade