sábado, setembro 7, 2024
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Manaus | Microempresas e empresas de pequeno porte têm até segunda-feira, dia 18, para submeter propostas no Pappe Integração.

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Microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 18 de dezembro, a próxima segunda-feira, para enviar as propostas empresariais, para subvenção econômica à pesquisa e desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores no Estado do Amazonas, no Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas na Modalidade Subvenção Econômica a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pappe Integração).

O programa visa o apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, ao custeio de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e/ou Inovação (P, D&I) realizados por microempresas e empresas de pequeno porte (MEEPPs).

O Pappe Integração é uma ação do Governo do Amazonas por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam) e conta com recursos financeiros da ordem de R$ 1,6 milhão para desembolso em 24 meses. As áreas preferenciais são as contempladas nas vocações e competências instaladas no Estado do Amazonas e estão descritas no edital de N°007/2017.

As empresas que vierem a ser beneficiárias da subvenção econômica deverão aportar ao projeto uma contrapartida financeira mínima de acordo com estimado no edital.

Propostas

A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto de pesquisa e enviada em versão eletrônica por intermédio dos formulários contidos no Sistema de Gestão da Informação da Fapeam (SIGFapeam). Para acessar o formulário eletrônico, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados no SIGFapeam, o sistema fica localizado dentro do site da Fapeam, no endereço eletrônico www.fapeam.am.gov.br .

Novos usuários deverão realizar o cadastramento no banco de pesquisadores da Fapeam, nos endereços citados acima. Além do envio do Formulário online, via SIGFapeam, a submissão da proposta requer também a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema SIGFapeam, como detalhado no edital.

Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de permanecer com sua matriz sediada no Estado do Amazonas por período igual ao de duração do projeto após seu término e de manter, durante a execução do projeto. Todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade são necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualização os dados cadastrais juntos aos registros competentes a Fapeam.

Fonte: Secom

Redação Por Natália Dantas.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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