O couvert artístico cobrado por bares, restaurantes, shopping centers, estabelecimento público e similares no Amazonas terá que ser repassado integralmente para os músicos.
É o que determina o Projeto de Lei nº 317/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A matéria é de autoria do deputado Tony Medeiros (PL).
Para os fins desta lei, entende-se como couvert artístico a taxa preestabelecida que o cliente paga pela música, shows ou apresentação ao vivo de qualquer natureza cultural e artística.
Os estabelecimentos deverão manter afixada placa com o valor em dimensões mínimas de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura e que possa ser visualizada de maneira fácil, objetiva e ostensiva por todos os consumidores daquele local.
O estabelecimento comercial deverá firmar com o músico profissional contrato escrito estabelecendo as obrigações e direitos de ambas as partes. O serviço de estrutura e sonorização deverá ser acordado à parte. O valor arrecado do couvert artístico será repassado integralmente ao músico profissional.
A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
Tony Medeiros afirmou que o Projeto de Lei obriga que os estabelecimentos referidos no texto normativo sejam obrigados a firmar com o músico profissional contrato estabelecendo às obrigações e direitos de ambas as partes. É comum bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes, casas de espetáculo e outros estabelecimentos correlatos contratarem o serviço de músicos e outros artistas mediante a cobrança de valor do cliente, repassado ao artista. Tal valor é costumeiramente chamado de couvert.
“Muitas são as dificuldades dos artistas em receber integralmente os valores, o que se deve a prática de algumas casas de show de reter parte dos valores pagos, não os repassar integralmente ou ainda ofertar o “desconto” para o cliente do valor do couvert. Portanto, a presente propositura vem trazer proteção ao consumidor e ao profissional artista que laboram, muitas vezes, em ambientes insalubres, sem ter uma contrapartida digna”, ressaltou.
A matéria vai ser avaliada pelas comissões especiais da Aleam e votada pelos deputados.
Por Augusto Costa/O Poder
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