O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou Representação com pedido de liminar pela CEL Atividades Médicas LTDA contra a Prefeitura de Codajás (a 269 quilômetros de Manaus). O documento é motivado por irregularidades acerca do Pregão 01/2023.
O relator do caso é o conselheiro Fabian Barbosa. De acordo com a Representação, após a abertura das propostas, “restou evidente que apresentara o menor preço para o Lote 01 e o segundo menor preço para o Lote 02 do certame, no entanto, foi desclassificada sob a justificativa de apresentação de preços inexequíveis para os itens do Lote 01 e os itens 02, 05, 06 07 do Lote 2, em descumprimento do subitem 8.1.5 do Edital e do Art. 48, II, da Lei 8.666/93”.
“Destaco, neste ponto da análise, que a concessão da medida acautelatória sem a oitiva da parte contrária constitui hipótese excepcional, que demanda a comprovação indiscutível e inafastável da existência de elementos que desnudem, sem qualquer sombra de dúvidas, grave ofensa ao interesse público ou ao erário, o que não vislumbro neste feito”, diz trecho da decisão do relator.
Pela decisão, o prefeito de Codajás, Antônio Ferreira dos Santos, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Diego Alberto Lima da Silva, devem se manifestar por meio de justificativas e documentos em até cinco dias.