Manaus | 13 de Novembro de 2018 (Terça – Feira)
Os brasileiros são conhecidos pelo seu famoso ‘’jeitinho brasileiro’’, aquele que sempre acha uma forma de sair por cima, sem pagar tão caro nem esperar tanto tempo. E com a Tv a cabo não é diferente, conhecido como ‘’Gato Net’’, se trata de usufruir da rede de canais fechados mesmo sem ter contratado o serviço das empresas de telecomunicação.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente não pode ser punido, já que não é caracterizado como desvio de energia elétrica.
Sendo assim, o usuário não pode ser punido pelo Art. 155, parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro (CPB):
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
- 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Porém, de acordo com o novo projeto que está prestes a ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece como crime a interceptação e a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura. A pena varia entre seis meses e dois anos de cadeia.
O senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/2013, argumentou que a proposta preenche uma lacuna nas leis que regem os serviços de TV a cabo. O projeto tem decisão terminativa na CCJ, ou seja, se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Mais informações você confere no vídeo abaixo:
Redação por Beatriz Araújo.

