Manaus | 14 de novembro de 2018 (quarta-feira)
Na última terça-feira (13), a Comissão de Assunto Econômicos (CAE), rejeitou a Emenda 1 – PLS 230/2018, apresentada pela Senadora Vanessa Graziottin (PCdoB).
A Emenda discorre sobre o afastamento da mulher gestante ou lactante, de quaisquer atividades, operações ou locais inadequados, devendo exercer suas atividades em local favorável, assegurado o pagamento integral do salário incluindo o adicional de insalubridade.
Na proposta a Senadora clarifica que, se trata de situação que fere o princípio constitucional da proteção do trabalho da mulher, agravado pelo fato de que a exposição a um agente nocivo, em qualquer grau, compromete as etapas de desenvolvimento do feto.
No entanto, o texto do senador Ataídes Oliveira (PSDB), prediz que “a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade”; O qual foi aprovado na CAE, e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser votado na Câmara dos Deputados.
O assunto foi contestado no período de votação da reforma trabalhista de Michel Temer, aprovada em 2017, no período o governo federal se comprometeu em dar atenção, mas a proposta acabou não sendo votada por perda de prazo.
Fonte: Portal do Senado Federal
Redação por Fabrício Aguiar

