Manaus | 21 de Novembro de 2018 (Quarta-feira)
A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) irá promover entre os dias 26 e 30 deste mês de novembro, no Plenário Desembargador Ataliba David Antonio, térreo da sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no bairro Aleixo, localizado na Zona Centro-Sul da capital, o curso com o objetivo de compreender a construção da improbidade administrativa, identificar as situações que incorrem nesse tipo de conduta, discutir as sanções inerentes à improbidade e abordar as fases dos processos administrativos judiciais.
O curso é voltado exclusivamente para juízes do Poder Judiciário Estadual e no primeiro dia (26) haverá uma palestra com o desembargador Ney Bello, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª Região) sobre a Lei de Improbidade Administrativa e os atos relacionados, a partir das 14h30, aberta ao público. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo portal da escola, no ícone de Ambiente Virtual de Aprendizagem: www.tjam.jus.br/esmam . Com certificação de 3 horas/aulas de atividades complementares.
Já o curso de Improbidade Administrativa é voltado exclusivamente para magistrados, com a carga horária de 20 horas/aulas de atividades complementares, sendo preferencial com apenas 50 vagas.
Os temas abordados no curso serão: A Lei de Improbidade Administrativa (base normativa, natureza jurídica, infrações político-administrativas versus crime de responsabilidade, regime jurídico e foro por prerrogativa de função); os sujeitos do ato de improbidade administrativa (administração direta e indireta, sujeitos ativos e passivos, agentes públicos e políticos, terceiros/particulares, consequência do falecimento do réu da ação dentre outros); os atos de improbidade (aspectos gerais, conduta omissiva/comissiva, dolo, culpa grave, dolo genérico e espécies de atos);
Também faz parte da grade de aprendizado a indisponibilidade de bens no âmbito da Lei 8.429/1992 (natureza cautelar, cabimento, fumus boni iuris – indícios de atos de improbidade administrativa, periculum in mora – risco de decisão tardia, art. 543-C do CPC/1973 e limites da constrição de bens); os aspectos sancionatórios da Lei de Improbidade Administrativa (desde ressarcimento integral do dano, multa civil, perda da função pública até a aplicação cumulativa de sanções em esferas jurídicas diversas); e os aspectos processuais da ação civil de improbidade (inclui desde a competência para processar e julgar ações civis de improbidade, rito ordinário, nulidade absoluta/relativa até ressarcimento ao erário imprescritível).
O horário do curso é das 14h30 ás 18h30, na sala de aula da Esmam, localizado no 1º andar no Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Fonte: Acyane do Valle – Esmam.
Foto: Chico Batata.
Redação por Ana Flávia Oliveira.

