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Política | Foro Privilegiado é aprovado apenas para os chefes dos três Poderes Federais.

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Manaus| 12 de Dezembro de 2018 (Quarta-Feira)


Na Câmara dos Deputados, a comissão especial que analisa a extinção do foro privilegiado para algumas autoridades (PEC 333/17 e 12 apensados) aprovou nesta terça-feira (11), por unanimidade, o parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

A proposta reduz o foro a cinco autoridades: o presidente da República e o vice, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

O foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, é o direito que a autoridade tem de, em infrações penais comuns, ser julgada por tribunal de instância superior, conforme a importância do cargo que ocupa, e não por juiz de primeira instância.

Após aprovado, deixam de ter foro privilegiado em crimes comuns ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes, em qualquer esfera de poder, do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos Tribunais de Contas.

“É a mudança de um País que procura estar em sintonia com o que a sociedade apontou nas urnas neste ano. Para combater a corrupção, é preciso combater sua irmã gêmea, a impunidade”, disse Efraim Filho. Segundo ele, é necessário fazer no Brasil com que “autoridade não seja mais sinônimo de impunidade”.

Dispositivos semelhantes ao foro privilegiado existem nas constituições brasileiras desde o Império, lembrou o relator. Nos dias de hoje, cerca de 55 mil autoridades federais, estaduais e municipais são potenciais beneficiárias do foro especial, destacou o parlamentar.

A comissão rejeitou 12 projetos apensados. A ideia, segundo Efraim Filho, é dar celeridade à tramitação da proposta, que ainda precisará ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado.

Efraim Filho informou que, em paralelo ao texto principal da PEC 333/17, pretende apresentar propostas que contemplem medidas adicionais. Entre outros itens, ele citou a necessidade de acabar com ouros privilégios como aposentadoria compulsória aplicada como punição a magistrados envolvidos em crimes, em situações semelhantes, os demais servidores públicos são demitidos.

O relator salientou que nada muda em relação aos crimes de responsabilidade, que são tratados na Lei 1.079/50, em relação a presidente da República, ministros de Estado e do STF, governadores e secretários estaduais, e no Decreto-Lei 201/67, quanto a prefeitos e vereadores.

Mesmo com a aprovação no colegiado, a PEC só deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara em 2019. Isso porque a Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção federal, como acontece desde fevereiro na área de segurança pública do Rio de Janeiro, iniciativa prevista para terminar no final deste mês, e agora também em Roraima.

Foto: Divulgação.

Redação Portal Pontual.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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