Manaus | 28 de Dezembro de 2018 (Sexta-Feira)
Foi assinada pelo presidente Michel Temer a medida provisória para a criação de um órgão liga a Presidência da República, que protege os dados pessoais. A medida provisória foi publicada no “Diário Oficial da União” na edição desta sexta-feira (28).
De acordo com a medida aprovada, a criação do órgão ANPD não vai gerar custos extras para a União e determina que cabe ao presidente da República indicar os membros para a diretoria do órgãos. Os diretores terão um mandato de quatro anos e poderão perder o cargo se condenados pela Justiça ou forem demitidos por processo administrativo disciplinar.
As atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fora descritas no texto assinado pelo presidente, são elas:
• zelar pela proteção de dados pessoais;
• editar normas e procedimentos sobre o tema;
• aplicar sanções em caso de descumprimento de regras.
O novo órgão terá acesso, por exemplo, ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, e a outros bancos de dados da administração.
A criação do órgão se desenvolveu devido a regulamentação a lei de proteção de dados que foi sancionada pelo presidente em agosto. No texto que foi aprovado pelo Congresso, decretava a criação de um órgão para atuar em tal área, porém Temer vetou esse dispositivo alegando que não cabia ao Congresso delimitar a criação do órgão e se comprometeu em editar o texto com essa finalidade.
Foto: Divulgação.
Redação Portal Pontual.

