Manaus | 04 de Dezembro de 2019 (Sexta-Feira)
Foi publicada na edição desta sexta-feira (4), do Diário Oficial da União a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite os estudantes da rede pública e privada se ausentar das aulas por motivos religiosos.
A lei beneficia todas as crenças religiosas, valendo, por exemplo, para fiéis das religiões sabatistas que aguardam o período do pôr-do-sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar a suas atividades cristãs como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.
Os critérios para ter acesso a lei, é que o aluno avisa a instituição de ensino no ato da matrícula ou no decorrer de seu estudo, de forma prévia para evitar transtornos.
“É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”, diz o texto sancionado.
O projeto que é de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) contou com a relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi aprovado sem necessidade de votação em Plenário.
Segundo a deputada a proposta é uma “medida de justiça” aos estudantes. “Na atual sistemática, eles ficam forçados a escolher entre ser coerentes com suas crenças ou acessar os benefícios da educação escolar de forma integral.”
As escolas terão até dois anos para se prepararem para esta mudança e não se aplica ao ensino militar porque a modalidade é regulada por lei específica.
Foto: Divulgação.
Redação Portal Pontual.

