Manaus | 28 de Janeiro de 2019 (Segunda-feira)
A Lei 2412/2019, sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, determina que estabelecimentos flagrados comercializando, transportando, adquirindo, revendendo ou estocando produtos de originados de maneira ilícita (roubos, furtos e entre outros) na cidade podem ter seus Alvarás de Funcionamento e Licenças cassados.
A denúncia pode ser feita à prefeitura por qualquer consumidor, baseado em observações pessoais ou reportagens. Após a denúncia ser recolhida, será aberto o processo e o infrator receberá a notificação, tendo a oportunidade de apresentar sua defesa administrativa.
Durante o trâmite do procedimento, o estabelecimento permanecerá fechado e, caso não ocorra a regularização dentro do prazo estipulado, a Secretaria Municipal de Finanças (Semef) dará início à revogação do Alvará de Funcionamento e Licença.
A lei é de autoria do vereador Wallace Oliveira (PODE) e tramitou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) no ano anterior sendo aprovada no dia 20 de dezembro. O presidente da CMM, o vereador Joelson Silva (PSDB), encaminhou o PL à sanção do Executivo no dia 04 de fevereiro.
Wallace Oliveira em justificativa do projeto de lei 086/2018, ressaltou a importância de defender o consumidor e assegurou que os altos índices de criminalidade na capital amazonense justificam a iniciativa.
“Nosso objetivo é proteger o consumidor e o empresário que cumprem a lei e pagam seus tributos. A concorrência desleal (com quem vende produtos furtados) fere os bons costumes e é de fundamental importância fechar as portas de quem adquire, distribui, transporta, estoca, revende os produtos oriundos de ações criminosas, como o furto, roubo ou outros tipos de ilícito”, destaca o texto do PL.
Foto: Dircom/CMM.
Fonte: Liege Albuquerque-Dircom/CMM.
Redação por Ana Flávia Oliveira.

