Manaus| 01 de Fevereiro de 2019 (Sexta-Feira)
Nesta sexta-feira (1), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o pedido era referente a suspender as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) a partir de movimentações financeiras consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Por meio de sua assessoria, o senador eleito Flávio Bolsonaro disse, que não irá se pronunciar sobre a decisão de Marco Aurélio, no Senado durante a tarde. Flávio havia pedido a suspensão do procedimento investigatório com o argumento de que uma vez eleito senador, a competência para autorizar investigação seria do STF, por causa do foro privilegiado.
Semanas atrás, Marco Aurélio já havia especulado que negaria o pedido de Flávio Bolsonaro, “Tenho negado seguimento a reclamações assim, remetendo ao lixo”, afirmou o ministro na ocasião. Sendo assim, agora as investigações MP-RJ podem ser retomadas.
O ministro também determinou o fim do sigilo do caso.
Na decisão, Marco Aurélio afirma que a competência da Corte “está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal”, e que cabe ao STF julgar deputados e senadores por crimes cometidos no exercício do mandato.
“Reitero o que sempre sustentei: a competência do Tribunal é de Direito estrito, está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal. As regras respectivas não podem merecer interpretação ampliativa. A Lei Maior, ao prever cumprir ao Supremo julgar Deputados e Senadores, há de ter abrangência definida pela conduta criminosa: no exercício do mandato e relacionada, de algum modo, a este último”, completou o ministro.
Foto: Divulgação
Redação Portal Pontual

