Manaus| 08 de Fevereiro de 2019 (Sexta-Feira)
Na última quinta-feira (7), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a suspender todos os processos na Justiça que tratam da medida provisória (MP) que instituiu a tabela de fretes rodoviários. Na decisão, Fux manteve ainda a multa aplicada a quem não cumprir os preços previstos na tabela.
Editada em 2017, pelo então presidente Michel Temer, a MP atendeu a uma reivindicação dos caminhoneiros. Em abril do ano passado, a categoria ficou em greve por 11 dias para protestar contra o aumento no preço do óleo diesel.
Na ocasião, postos de combustíveis ficaram sem gasolina; aeroportos ficaram sem querosene; supermercados ficaram sem produtos nas prateleiras; as exportações caíram; e os Correios tiveram prejuízo estimado em mais de R$ 150 milhões.
Em junho do ano passado, Fux suspendeu todos os processos no país que envolviam a tabela de fretes até o plenário do Supremo julgar o mérito da questão. A Confederação da Agricultura e Pecuária, por exemplo, entrou com ação na Corte afirmando que a medida prejudicava a livre concorrência.
Na decisão da quinta-feira, Fux afirma que as razões da decisão anterior “permanecem hígidas”. Segundo o ministro, é preciso “resguardar a segurança jurídica até que a controvérsia sobre a subsistência da mencionada lei seja solucionada por este Pretório Excelso”.
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Redação Portal Pontual

