Manaus | 28 de Março de 2019 (Quinta-feira)
Foi aprovado na última quarta-feira (27) pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que consiste na vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação do divórcio ou do rompimento da união estável.
Agora, o texto segue para o Senado para a aprovação. E prevê a importância da vítima ser informada sobre o direito de pedir imediatamente a separação, e também a necessidade do juizado decidir sobre esse divórcio, logo após em outra ocasião, pode-se tratar da repartição de bens.
A relatora do texto aprovado, deputada Erika Kokay (PT-DF), ressaltou que já existe uma lei que permite a separação sem que a vítima prove que houve violência doméstica, “Mesmo assim, o projeto tem grandes méritos. O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa”.
Licença-maternidade
Em outra votação, os parlamentares também aprovaram uma proposta que prorroga o início da licença-maternidade a mulher ou do seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para análise do Senado.
De acordo com o texto, a licença poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido permanecer internado. A suspensão deverá ocorrer depois de transcorridos pelo menos 15 dias. A licença interrompida é retomada assim que houver alta hospitalar do recém-nascido.
Da mesma maneira, o pagamento do salário-maternidade acompanhará a suspensão da licença e será retomado quando a criança sair do hospital e a licença voltar a ser usufruída.
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Fonte: Agência Brasil.
Redação por Ana Flávia Oliveira.

