Manaus | 02 de Abril de 2019 (Terça-feira)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territótios (TJDFT), condenou uma mulher que não teve a identidade revelada, a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao pai da sua filha. O motivo foi que a criança foi batizada sem avisá-lo.
De acordo com o homem, que também teve sua identidade protegida, ele sofreu um “abalo psicológico” por não ter sido comunicado pela mãe da menina que ela seria batizada.
Segundo a desembargadora relatora do caso, “não se pode minimizar o desgaste psicológico sofrido pelo apelante, ao ser excluído de forma proposital, pela ré, de um momento importante e único na vida religiosa da filha menor”.
Ainda de acordo com a relatora, o valor indenizatório foi estimado devido a casos semelhantes, adequando-se “aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade” dos envolvidos.
No entanto, o homem apelou a sentença, questionando a quantia da condenação e solicitando um valor maior que o estipulado, R$10 mil. A magistrada negou e manteve o valor de R$ 5 mil, concluindo que se trata de uma determinação que não é tão alta a ponto de gerar grandes prejuízos, nem tão baixa “que não sirva como desestímulo à apelada para adoção de medidas que busquem evitar a recorrência de atitudes que obstem ou dificultem a boa convivência entre pai e filha”.
Foto: Getty Images.
Redação por Portal Pontual.

