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Justiça | Lei obriga o registro de Boletim de Ocorrência caso vítima de violência possua deficiência

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Manaus | 05 de Junho de 2019 (Quarta-feira)


A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, obriga informar no Boletim de Ocorrência (B.O) policial se a vítima de violência doméstica possui a condição de pessoa com deficiência física.

A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (05) do Diário Oficial da União.

A lei informa que no B.O deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.


Foto: Reprodução.

Fonte: Agência Brasil.

Redação por Ana Flávia Oliveira.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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