Manaus | 05 de Junho de 2019 (Quarta-feira)
O Ministério Público Federal (MPF) informou na semana passada, em parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva adquiriu o direito de progressão do regime fechado para o semiaberto.
O parecer do MPF foi encaminhado ao STJ em resposta a embargos de declaração (recurso para esclarecimentos sobre uma decisão) interpostos pela defesa de Lula. Caberá agora ao relator do caso no tribunal, ministro Félix Fischer, deliberar sobre o assunto.
O regime semiaberto permite que Lula saia para trabalhar durante o dia e retorne à noite para a prisão.
Os advogados de Lula informaram por meio de nota que o “resultado esperado pela defesa do ex-presidente Lula para esse e para qualquer outro recurso é a sua absolvição, porque é o único resultado compatível para quem não praticou qualquer crime”.
De acordo com a subprocuradora-geral da República, Aurea Lustosa Pierre, houve uma “omissão” na decisão colegiada (acórdão) da Quinta Turma do STJ, que reduziu a pena do ex-presidente no caso do Tríplex do Guarujá (SP) de 12 anos e um mês de prisão, para 08 anos, 10 meses e 20 dias.
O MPF também se manifestou a favor da redução da multa de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões.
Segundo o parecer, ao reduzir a pena o STJ deveria já ter deliberado o eventual cumprimento da pena em regime semiaberto, levando-se em consideração a redução da pena e o tempo decorrido desde que Lula foi preso, em 07 de abril do ano passado. Com isso, restariam a ele 07 anos e 09 meses de prisão.
Foi citado pela subprocuradora o Código Penal onde consta que penas menores de oito anos podem ser cumpridas em regime semiaberto. Pela Lei de Execuções Penais, a progressão de regime pode ser concedida depois do cumprimento de um sexto da pena, dada a condição de bom comportamento. De acordo com as projeções iniciais, Lula teria o direito a partir de setembro.
Foto: Nacho Doce/ Reuters.
Fonte: Agência Brasil.
Redação por Ana Flávia Oliveira.