Manaus | 11 de Julho de 2019 (Quinta-feira)
A Justiça do Distrito Federal decidiu arquivar a denúncia feita pela jornalista Patrícia Lélis contra o deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A jornalista teria acusado, em julho de 2017, Eduardo Bolsonaro de injúria e ameaça, pois o mesmo teria feito uma publicação no Facebook alegando que ambos estavam namorando, Patrícia negou o envolvimento.
Ainda de acordo com Lélis, o deputado teria dito que “iria acabar com a vida dela e que ela iria se arrepender de ter nascido”, bem como teria proferido diversas palavras de baixo calão com o objetivo de “denegrir” a imagem dela.
Porém, o Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal registrou alteração nas provas apresentadas pela jornalista e registrou que o padrão não era usual, atestando: “É possível que a conversação registrada seja uma simulação”.
Agora, Patrícia pode responder por denunciação caluniosa. Ainda cabe recurso da sentença.
Para o 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, Patrícia estava ciente de que “o fornecimento incorreto do endereço, assim como eventual mudança sem a devida comunicação, acarretará o arquivamento do feito por renúncia tácita em juízo”.
“Pelo que dos autos consta, resta inequívoco o desinteresse da suposta vítima na entrega do seu aparelho celular para a realização da perícia, impossibilitando, assim, e como já dito, a continuidade das investigações”, o juizado registrou.
“Falta, portanto, justa causa para a ação pena, face à ausência de lastro probatório mínimo a fundamentar o início de uma ação penal”, conclui a sentença.
Foto: Reprodução/ Instagram.
Fonte: Metrópoles.
Redação por Portal Pontual.