Manaus | 13 de Setembro de 2019 (Sexta-feira)
O projeto de lei de autoria da deputada Laura Carneiro que regulamenta a prática do nudismo, ou naturismo, em todo o Brasil, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na tarde da última quarta-feira (11).
O espaço naturista é aquele autorizado e sinalizado pelo poder público, localizado em uma área destinada exclusivamente a essa prática. O nudismo é definido como um conjunto de práticas ao ar livre, sendo uma maneira de desenvolver a saúde mental e física, integrando a natureza.
Podendo ser praticadas em clubes naturistas, praias, acampamentos, imóveis rurais ou outros meios de hospedagem, segundo o texto da PL, fica a cargo das autoridades municipais em determinar a licença a limites do ano ou área. É necessária a instalação de identificação dos locais.
A matéria cria regras gerais para a prática, mas deixa a cargo de cada estado ou município a determinação das normas específicas. Agora, o texto segue para o Plenário do Senado, indo para a sanção presidencial.
“É relevante, portanto, que haja legislação que trate de normas gerais sobre a matéria. No entanto, a definição de normas específicas deve continuar sendo feita por estados e, em especial, pelos municípios em que se instalem esses espaços naturistas”, explicou o relator da CCJ, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).
Além disso, de acordo com o relator, o naturismo não infringe o artigo 233 do Código Penal se for praticado com as normas estabelecidas no projeto.
Foto: Reprodução.
Fonte: Agência Senado/ FA Notícias.
Redação por Ana Flávia Oliveira.

