Manaus | 20 de Setembro de 2019 (Sexta-feira)
A medida publicada na última quinta-feira (19), no Diário Oficial do Município (DOM), pela Prefeitura de Manaus, determina o pagamento da tarifa única no serviço de transporte coletivo público da capital apenas pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
O decreto N° 4.587, de 19 de Setembro de 2019, estabelece que as empresas concessionárias do serviço de transporte público de Manaus têm o prazo até dia 18 de novembro (60 dias) para “adotar as medidas necessárias ao cumprimento da determinação, a fim de universalizar o acesso aos bilhetes eletrônicos”.
Até o momento, ainda não foi divulgado sobre a situação dos cobradores após o decreto ser posto em prática.
Ainda de acordo com o documento, o objetivo da medida é para que os usuários e os trabalhadores do transporte coletivo obtenham mais segurança e também o uso da bilhetagem eletrônica permitirá “mais transparência no fluxo de receitas do sistema de transporte público de Manaus”.
Foto: Reprodução.
Redação por Ana Flávia Oliveira.