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Política | Texto-base da reforma da Previdência é aprovado pelo Senado em segundo turno

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Manaus | 23 de Outubro de 2019 (Quarta-feira)

Com três horas de debate, o plenário do Senado aprovou o texto-base da reforma da Previdência em segundo turno, o resultado foi declarado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), por 60 votos a 19, a proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada.

O texto precisava de 49 votos para ser aprovado, equivalente a três quintos do Senado mais um parlamentar.

De acordo com Alcolumbre, a Casa enfrentou neste ano uma das pautas “mais difíceis para a nação brasileira”.

“Todos os senadores e senadoras se envolveram pessoalmente nas discussões e aperfeiçoaram esta matéria, corrigindo alguns equívocos e fazendo justiça social com quem mais precisa”, declarou.

Agora, os senadores iniciam as votações para os quatro destaques apresentados por quatro partidos: Pros, PT, PDT e Rede. Antes da votação para o texto-base, o plenário rejeitou dos destaques individuais, por votação simbólica.

1º Destaque: De autoria do senador Weverton (PDT-MA), busca suprimir as regras de transição da reforma.

2º Destaque: De autoria do senador Telmário Mota (PROS-RR), permite a votação em separado da conversão de tempo especial em comum ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar tempo de serviço por insalubridade.

3º Destaque: De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), voltado para a aposentadoria especial para o trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. Além disso, Costa pretende votar em separado a expressão “enquadramento por periculosidade”.

4º Destaque: De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite a votação em separado das idades mínimas de aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Andamento

No segundo turno, só podem ser votados trechos separado do texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, emendas de redação, que esclarecem pontos do texto, ou supressivas, que retiram pontos do texto. Após isso, a reforma pode ser promulgada e entrar em vigor.

A promulgação da reforma da Previdência dependerá de uma convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional.

Originalmente, a promulgação poderia ocorrer a qualquer momento após a aprovação de segundo turno no Senado. No entanto, é necessário esperar o retorno do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que está em viagem com o presidente Jair Bolsonaro, na Ásia, para promulgar a PEC.

Foto: Reprodução.

Fonte: Com informações da Agência Brasil.

Redação por Ana Flávia Oliveira.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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