Manaus | 7 de Novembro de 2019 (Quinta-feira)
Segundo o levantamento feito pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), de janeiro a setembro deste ano, 173 pessoas foram presas por não pagarem pensão alimentícia do seu dependente.
Se for feita uma comparação, o número dobrou em relação ao mesmo período do ano passado, sendo registradas 84 prisões relacionadas ao não cumprimento da obrigação alimentícia.
De acordo com o delegado Fernando Bezerra, titular da Delegacia Especializada em Captura e Polinter (DECP), para efetuar a prisão relacionada a esse motivo, é necessário que seja realizado um mandado de prisão expedido pela Justiça.
“Muitas vezes as pessoas procuram a delegacia, achando que devem fazer um registro de ocorrência. Na verdade não é isso. Tem que haver uma ação de alimentos pleiteada junto ao Poder Judiciário, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública, para que seja efetivada a determinação judicial de cumprimento da obrigação de alimentos”, explicou o delegado.
Inclusive, o Juiz pode decretar a prisão para obrigar que o devedor cumpra a obrigação, durante o trâmite do processo na Justiça, mas antes de houver uma prisão decretada, o juiz deve analisar se o devedor possui outras maneiras de pagar a dívida.
“O juiz tem meios para fazer cumprir esta obrigação, como mandar penhorar bens do devedor. Ele pode determinar penhora online de contas bancárias e, excepcionalmente, pode determinar esta prisão, que é medida extrema, quando não há alternativa de satisfazer aquele descumprimento”, completou Bezerra. As prisões podem ter duração de 30 a 90 dias, em regime fechado, neste caso.
Após isso, reforça o delegado que é necessário que as partes envolvidas compareçam à sede da especializada para fornecer qualquer informação sobre o devedor que ajude na captura e cumprimento do mandado de prisão.
A delegacia fica localizada na rua Professora Clotilde Pinheiro, no bairro São Jorge, no mesmo prédio onde funciona o 21º Distrito Integrado de Polícia (DIP), na zona oeste da capital. Os telefones para contato são; (92) 3239-3841 e (92) 3682-5274.
“Aqui nós temos um setor onde é feito um cadastramento, que procura ser muito completo. É por meio dele que são extraídas informações necessárias para que possamos manejar a busca e a captura desse indivíduo. Por exemplo, a gente precisa saber endereços possíveis, veículos que esse indivíduo utiliza, locais de prestação de trabalho ou serviço, para que a gente possa, com um manancial grande de informações, ter êxito na captura e no cumprimento destes mandados de prisão”, disse.
Pedido de Pensão Alimentícia
Caso tenha interesse em entrar com o pedido de pensão alimentícia, a DPE-AM oferece assistência jurídica gratuita. Para realizar o atendimento, o(a) genitor (a) pode acessar o site clicando aqui.
No site, deve preencher um cadastro, selecionando a opção ‘alimentos’ e depois escolher em qual unidade da DPE-AM que prefere ser amparado. Outra opção para o agendamento é entrar em contato pelo número 129. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Caso o responsável não esteja pegando pensão, o genitor(a) pode cobrar selecionando no site a opção ‘Execução de Alimentos’ ou ligando para o Disk 129. Quem está sendo cobrado pode também ligar para o Disk 129.
Foto: Divulgação/ SSP-AM.
Fonte: Assessoria.