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Policial | Mulheres que possuem fotos íntimas vazadas podem recorrer à Lei Maria da Penha

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De acordo com a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra Mulher da Zona Sul, delegada Ivone Azevedo, casos em que os ex-companheiros agirem por vingança e vazarem fotos e vídeos íntimos de mulheres, as vítimas podem recorrer à Lei Maria da Penha.

“Divulgar pornografia, imagem, vídeo de uma pessoa na intimidade é crime. Não se configura para quem recebe, mas, se você receber essas imagens sabendo que não tem autorização, e mesmo assim divulgá-las, essa pessoa também está cometendo crime. Há um agravante nos casos em que o autor dessas ameaças ou divulgação é companheiro da vítima, um ex-namorado, ex-marido”, explicou a delegada.

Ainda de acordo com a delegada, se homem ou a mulher estiver recebendo ameaças, pode denunciar à polícia para que as medidas sejam tomadas, no caso das mulheres o crime já se enquadra como violência doméstica, podendo, em alguns casos, pedir indenizações.

O crime é previsto no Artigo 218 C do Código Penal Brasileiro, com o objetivo de proteger e integridade e particularidade dos cidadãos, prevenindo que a honra de uma pessoa seja atacada.

Conformo o Código de Processo Civil, além da pena de cinco anos de reclusão, o autor deste crime é condenado ao pagamento de danos morais à vítima.

Foto:Imagem Ilustrativa.

Fonte: Assessoria SSP-AM.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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