Manaus | 28 de Novembro de 2019 (Quinta-feira)
De acordo com a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra Mulher da Zona Sul, delegada Ivone Azevedo, casos em que os ex-companheiros agirem por vingança e vazarem fotos e vídeos íntimos de mulheres, as vítimas podem recorrer à Lei Maria da Penha.
“Divulgar pornografia, imagem, vídeo de uma pessoa na intimidade é crime. Não se configura para quem recebe, mas, se você receber essas imagens sabendo que não tem autorização, e mesmo assim divulgá-las, essa pessoa também está cometendo crime. Há um agravante nos casos em que o autor dessas ameaças ou divulgação é companheiro da vítima, um ex-namorado, ex-marido”, explicou a delegada.
Ainda de acordo com a delegada, se homem ou a mulher estiver recebendo ameaças, pode denunciar à polícia para que as medidas sejam tomadas, no caso das mulheres o crime já se enquadra como violência doméstica, podendo, em alguns casos, pedir indenizações.
O crime é previsto no Artigo 218 C do Código Penal Brasileiro, com o objetivo de proteger e integridade e particularidade dos cidadãos, prevenindo que a honra de uma pessoa seja atacada.
Conformo o Código de Processo Civil, além da pena de cinco anos de reclusão, o autor deste crime é condenado ao pagamento de danos morais à vítima.
Foto:Imagem Ilustrativa.
Fonte: Assessoria SSP-AM.