Manaus | 19 de Dezembro de 2019 (Quinta-feira)
O deputado federal José Ricardo apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), na Câmara dos Deputados, que suspende a Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Banco Central, que permite aos bancos a cobrança de taxa extra mensal do cheque especial mesmo de quem não utilizou.
Segundo o artigo 2 da resolução, dispondo sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais, é necessário o cliente ter um limite de cheque especial acima de R$ 500 para ser obrigado a pagar essa tarifa, que será de 0,25% do limite por mês.
O decreto foi ingressado na noite da última terça-feira (17) e passará a valer em janeiro do ano que vem para novos clientes e no mês de junho para atuais correntistas.
“Essa medida é arbitrária, ferindo o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, que estabelece o princípio da legalidade, onde diz que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. Eleva sem justa causa o preço de serviços. E não tem força de lei, uma vez que não foi aprovada pelo Congresso Nacional”, declarou o deputado.
Caso a instituição financeira forneça o limite de cheque especial de R$ 50 mil a um cliente, explica o deputado, ela terá o direito de cobrar a quantia de R$ 50 por mês ou R$ 600 por ano, mesmo se o correntista não o utilizar.
“Só ficarão isentos dessa cobrança os clientes que tiverem limites de até R$ 500. Uma ilegalidade e uma Resolução inconstitucional que precisa ser sustada, na defesa do consumidor”, explicou o parlamentar.
Foto: Divulgação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado federal José Ricardo (PT).