Manaus | 26 de Dezembro de 2019 (Quinta-feira)
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ignorou a maioria das sugestões enviadas pelo ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) e sancionou nesta terça-feira (24) o chamado pacote anticrime, principal bandeira do ex-juiz federal desde o início do governo.
A reportagem teve acesso a um parecer entregue pelo Ministério da Justiça ao Palácio do Planalto em que foram recomendados vetos para 20 temas do texto aprovado pelo Congresso. O ministério sugeria a derrubada de 38 dispositivos, considerando parágrafos, incisos e artigos.
Bolsonaro, no entanto, atendeu de forma integral apenas quatro sugestões e uma quinta de forma parcial.
Entidades de classes de magistrados receberam o documento e vão usá-lo para entrar na Justiça para questionar a constitucionalidade da nova lei. O parecer foi resultado de análises feitas pelo ministério, a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União).
Entre as diversas divergências entre o presidente e Moro, duas são consideradas mais importantes: a criação do chamado juiz das garantias e o impedimento de um juiz proferir sentença ou acórdão em caso que ele declare alguma prova do caso como inadmissível.
No Twitter, o ministro da Justiça afirmou que o projeto não é o “dos sonhos, mas contém avanços”. “Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente”, escreveu na rede social.
Mais cedo, o ministro havia divulgado nota oficial sobre sua posição em tom mais positivo.
“O Presidente da República acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MJSP se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40% do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas”, afirmou, acrescentando que, apesar disso, o texto sancionado “contém avanços para a legislação anticrime no país.”
Segundo o texto da sanção presidencial, o juiz das garantias ficará responsável por toda a fase investigatória.
Assim, a partir da entrada em vigor da lei, um inquérito terá um juiz específico para a etapa inicial, sendo esse magistrado o responsável inclusive por autorizar medidas de interceptação telefônica e busca e apreensão, por exemplo, durante a investigação.
Depois, apenas quando recebida a denúncia ou a queixa, o juiz de garantias deixará o caso, que ficará nas mãos do que a nova legislação chama de “juiz de instrução e julgamento”.
“O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente”, diz o texto sancionado.
A inclusão da novidade no texto final do pacote anticrime foi feita por parlamentares sob argumentação de evitar parcialidade no julgamento. A medida era chamada no Congresso como “anti-Moro”, tendo em vista a atuação do ministro quando era juiz da Lava Jato.
Além do juiz das garantias, o presidente deixou de acolher a sugestão de veto enviada pelo Ministério da Justiça e sancionou a criação de um novo parágrafo para o artigo 157 do Código de Processo Penal.
O texto diz ainda que o juiz que conhecer do conteúdo de prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. Ou seja, teria que deixar o caso, que seria julgado por um magistrado substituto.
No parecer enviado ao Palácio do Planalto, o Ministério da Justiça se colocou contrário ao dispositivo.
A sanção do projeto foi publicada em edição extra do diário oficial desta terça-feira, embora o prazo para sanção presidencial fosse 6 de janeiro. Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso.
O texto foi aprovado no Congresso em 11 de dezembro, depois de a proposta de Moro ser desidratada no parlamento.
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VETOS NA SANÇÃO
Ao todo, 22 dispositivos foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro contando incisos, artigos, parágrafos das modificações da legislação penal e processual penal.
PEDIDOS DO MJ
Parecer do Ministério da Justiça recomendou veto de 38 dispositivos, abrangendo 20 temas.
IGNORADOS
Dos 22 dispositivos vetados por Bolsonaro, 9 foram por sugestão de Moro, abrangendo quatro temas integralmente e um parcialmente. Outros 29 dispositivos foram ignorados pelo presidente.
MAIS IMPORTANTES
Os pontos de maior divergência são: a criação do chamado juiz das garantias e o impedimento de um juiz proferir sentença ou acórdão em caso que ele declara alguma prova do caso como inadmissível.
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Veja aqui o que foi sancionado na terça-feira (24) de mais importante e o que muda na lei com o pacote em vigor.
LEGÍTIMA DEFESA
– Como é: Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem;
– O que Moro queria: Incluir dois incisos sobre agentes de segurança pública, ampliando a legítima defesa àqueles que estivessem em conflito armado e prevenissem agressão e aos oficiais que prevenissem agressão em casos com reféns;
– Como ficou: Parte da proposta de Moro foi acatada. Legítima defesa foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE
– Como é: Não há crime quando o agente pratica o fato por necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo;
– O que Moro queria: Acrescentar que juiz poderia reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso ocorresse por escusável medo, surpresa ou violenta emoção;
– Como ficou: Caiu durante a tramitação.
TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
– Como é: Pena máxima não pode superar 30 anos. Punições acima disso seriam unificadas para atender a esse limite;
– O que Moro queria: Não fez proposta;
– O que Alexandre Moraes, ministro sob Michel Temer, queria: Amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos;
– Como ficou: Entrou o texto de Moraes.
‘PLEA BARGAIN’
– Como é: Não há previsão legal para esse tipo de acordo;
– O que Moro queria: Acusado que assumisse antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber em troca uma pena menor, quando a denúncia já foi aceita e o processo está em andamento;
– Como ficou: O grupo de trabalho rejeitou o texto de Moro.
NÃO PERSECUÇÃO PENAL
– Como é: Não há previsão legal para esse tipo de acordo;
– O que Moro queria: Investigado que assumisse antecipadamente não seria denunciado, em casos de crimes com pena de até quatro anos, com o objetivo de desafogar o judiciário;
– O que Moraes queria: Acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos;
– Como ficou: O grupo de trabalho aprovou o texto de Moraes. Na sanção, Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
– Como é: Não existe previsão legal, somente após o trânsito em julgado da sentença;
– O que Moro queria: Antecipar a prisão após condenação em segunda instância;
– Como ficou: Caiu. Uma PEC sobre o tema está em comissão especial na Câmara, e o Senado tenta aprovar alteração no Código de Processo Penal.
JUIZ DE GARANTIAS
– Como é: Não existe;
– O que Moro queria: Não previu;
– O que o Congresso queria: Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. Ideia é evitar acusações de parcialidade;
– Como ficou: Entrou o texto dos parlamentares -Bolsonaro não vetou o dispositivo, que vira lei.
PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
– Como é:A lei aborda as penas a quem integrar organização criminosa;
– O que Moro queria: Propôs que líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;
– O que o Congresso queria: Grupo de trabalho retirou o veto à progressão, mas a Câmara devolveu e Senado manteve, com a ressalva de que a condenação deve ser expressamente por integrar organização criminosa;
– Como ficou: Entrou o texto de Moro, com acréscimo da palavra “expressamente”.
SAÍDA TEMPORÁRIA
– Como é: Lei prevê regras para preso ter benefício de saída temporária;
– O que Moro queria: Não fez sugestão;
– O que o Congresso queria: Não terá direito à saída temporária o condenado que cumprir pena por praticar crime hediondo com resultado morte;
– Como ficou: Foi aprovado o acréscimo feito pelos parlamentares.
BANCO NACIONAL DE PERFIL BALÍSTICO
– Como é: Não existe na legislação atual;
– O que Moro queria: Moro sugeriu a criação do banco para melhorar a investigação de crimes;
– Como ficou: A proposta do ministro foi aprovada.
PERMANÊNCIA DE PRESOS PERIGOSOS
– Como é: Preso pode passar até 360 dias em estabelecimento federal de segurança máxima, renovável quando solicitado pelo juízo de origem;
– O que Moro queria: Ampliar a permanência para até três anos renováveis, quando solicitado pelo juízo de origem e se persistirem os motivos que a determinaram;
– Como ficou: A proposta do ministro foi aprovada.
Foto: Alan Santos / Presidência da República/Divulgação.
Fonte: CAMILA MATTOSO, GUSTAVO URIBE E PAULO SALDAÑA – FOLHAPRESS.